Terça-feira, Abril 23, 2024
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
InícioNotíciasPoderCampanha eleitoral começa na próxima terça-feira; Veja as regras

Campanha eleitoral começa na próxima terça-feira; Veja as regras

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

A propaganda eleitoral do(a)s candidato(a)s que disputam as eleições de 2022 será iniciada oficialmente no dia 16 de agosto.

O prazo para registro das candidaturas a presidente e a vice-presidente da República, governadore(a)s e vice-governadore(a)s, senadore(a)s e respectivo(a)s suplentes, deputado(a)s federais e deputado(a)s estaduais ou distritais termina nesta segunda-feira (15).

O dia 16 de agosto marca ainda o início da realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.

O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno.

O período da propaganda vai de 16 de agosto até 01 de outubro, véspera das eleições.  No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.

Fake News

Não poderá haver propaganda que divulgue ou compartilhe fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral; que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; que perturbe o sossego público, com algazarra, abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos; ou que incite atentado contra pessoa ou bens.

Legislação

A propaganda eleitoral é ato fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos eleitores, que precisam conhecer o(a)s candidato(a)s e suas propostas para exercer o voto consciente.

Os atos e divulgação obedecem a regras específicas da Lei das Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral.

Além do direito de resposta garantido por lei a qualquer candidato ofendido, a Justiça Eleitoral também pode determinar a remoção de conteúdo considerado impróprio.

A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
Redação
O Auditório é um Portal de Notícias e Reportagens com cobertura jornalística e informações atualizadas sobre os principais acontecimentos do Vale do Itajaí, Santa Catarina e Brasil. É produzido por jornalistas profissionais com larga experiência na região. Iniciado em outubro de 2021 em Blumenau (SC), O Auditório apresenta jornalismo com comprometimento ético junto ao seu público através de suas diversas editorias.
Mais Notícias desta Categoria
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Últimas Notícias