Quatro pessoas e uma empresa foram condenadas por atos de improbidade administrativa relacionados a irregularidades em uma licitação e na execução de um contrato do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Blumenau. Segundo informações divulgadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça reconheceu irregularidades que teriam direcionado a contratação e provocado um prejuízo de mais de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos.
O contrato, firmado entre 2012 e 2018, tinha valor inicial superior a R$ 8 milhões. A ação foi ajuizada pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, que apontou problemas desde a estruturação da licitação até a execução do contrato.
Dois ex-gestores do Samae foram condenados à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Os períodos variam de dois a três anos.
Conforme a sentença, embora esses dois ex-gestores não tenham participado da elaboração do edital ou da estruturação inicial da licitação, eles contribuíram conscientemente para a manutenção dos efeitos do contrato, inclusive por meio de prorrogações.
O sócio majoritário e administrador da empresa contratada e a própria empresa foram condenados a ressarcir integralmente o dano aos cofres públicos, correspondente ao sobrepreço apurado, além do pagamento de multa e da proibição de contratar com o poder público por cinco anos. O sócio também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Outro sócio-administrador morreu durante o andamento do processo. Por isso, as sanções de caráter pessoal não podem ser aplicadas. Em relação aos sucessores, a sentença reconheceu que não há sanção pessoal por atos que eles não praticaram. Uma eventual responsabilidade patrimonial deverá ser analisada na fase de cumprimento da decisão, limitada aos bens efetivamente transmitidos.
Como teria ocorrido o direcionamento
A ação apontou uma série de medidas que teriam restringido a competitividade da licitação e favorecido uma empresa que já prestava serviços semelhantes ao Samae.
O contrato previa equipamentos e serviços para atividades como abertura de valas, transporte de material para reaterro e bota-fora, lançamento de adutoras, desmonte de rochas e carregamento de material.
Entre os problemas apontados estavam a mudança do modelo de contratação utilizado anteriormente pelo Município, a adoção do menor preço global como critério de julgamento, exigências consideradas desproporcionais de qualificação técnica, a exigência prévia de disponibilidade de equipamentos e pessoal, a classificação do objeto como serviço de engenharia e a inabilitação de concorrentes.
A mudança ocorreu em 2012, quando o Samae passou a fazer licitações próprias para esses serviços, em vez de utilizar o modelo de contratação anteriormente adotado pelo Município.
A alteração, por si só, não seria irregular. Segundo o MPSC, porém, não teria havido justificativa técnica suficiente para a adoção do novo formato, enquanto outras condições inseridas no edital teriam reduzido a concorrência.
Na época, a direção do Samae justificou a mudança pela necessidade de atendimento contínuo e emergencial, com disponibilidade permanente de equipamentos e gerenciamento centralizado. Para o Ministério Público, entretanto, não ficou demonstrado que a contratação global seria necessária para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços.
Análise do Tribunal de Contas
O modelo de contratação também foi analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC). Conforme a ação, após diligências, a Corte concluiu que não havia uma obra específica a ser executada. O contrato correspondia a serviços rotineiros de manutenção das redes de água e esgoto, realizados com máquinas, caminhões, operadores e motoristas.
A análise considerou ainda contratos anteriores do Município. Serviços materialmente semelhantes já haviam sido contratados por itens, sem demonstração de prejuízo à eficiência ou à continuidade dos trabalhos.
Segundo o MPSC, a adoção do menor preço global produziu efeito econômico concreto ao reunir diferentes equipamentos e serviços em um único contrato, com valores superiores aos parâmetros de referência.
Durante a execução, também foram identificados sucessivos termos aditivos e prorrogações, além de falhas na fiscalização. A remuneração por horas de disponibilidade e a ausência de mecanismos seguros para verificar a produtividade efetivamente entregue foram apontadas como fatores que dificultaram o controle dos serviços.
Nas alegações finais, o Ministério Público calculou o dano material em mais de R$ 1,1 milhão. O valor corresponde ao sobrepreço apurado a partir das quantidades previstas no orçamento-base, dos preços contratados e dos parâmetros de referência reconhecidos pelo Tribunal de Contas.
Para o promotor de Justiça Marcionei Mendes, que atua no caso, a decisão reforça a necessidade de rigor na condução das contratações públicas.
“Trata-se de decisão relevante para a proteção da moralidade administrativa, ao reconhecer irregularidades em contratação pública que resultaram em dano ao erário e na responsabilização dos envolvidos. A sentença prestigia a correta aplicação dos recursos públicos e o interesse da coletividade”, afirmou.
A decisão ainda é passível de recurso.
Em nota, o Samae de Blumenau diz que ainda aguarda ser notificado oficialmente sobre a condenação para poder dar sequência aos trâmites administrativos envolvendo o caso. Segue a nota da autarquia abaixo:
“O caso é referente a fatos ocorridos entre 2012 e 2018 e a ação do Ministério Público foi contra dois ex-servidores, dirigentes da empresa e à empresa contratada à época. O Samae aguarda ser notificado oficialmente para dar sequência aos trâmites e receber de volta o valor estipulado pela Justiça.”
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