O prefeito de Blumenau, Egídio Ferrari, sancionou na quarta-feira (19) o novo Código do Meio Ambiente do município, mas vetou parcialmente quatro dispositivos do projeto aprovado pela Câmara Municipal em julho. Os trechos retirados tratam da definição de árvores em risco iminente e de regras para poda e corte em situações que envolvam a atuação da Defesa Civil.
O veto atingiu o inciso X do artigo 2º e os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 174 do Projeto de Lei Complementar 2521/2026, que institui o novo Código do Meio Ambiente de Blumenau. Os demais dispositivos foram sancionados e passaram a integrar a Lei Complementar nº 1.735, de 19 de agosto de 2026.
Segundo a justificativa apresentada pelo prefeito à Câmara, uma reavaliação técnica realizada após a tramitação do projeto identificou que a redação final desses dispositivos poderia gerar interpretações restritivas que não estavam previstas originalmente pelos órgãos técnicos municipais. Na avaliação da Prefeitura, isso poderia prejudicar a segurança jurídica e tornar mais lenta a resposta do poder público em situações de risco à população.
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara deu parecer favorável ao veto do executivo municipal.
Com a sanção publicada em 19 de agosto, o novo Código do Meio Ambiente deverá entrar em vigor com os quatro dispositivos vetados pelo prefeito fora do texto aprovado pela Câmara.
Árvore em risco
Um dos pontos vetados estava no inciso X do artigo 2º. O dispositivo estabelecia a definição de “árvore em risco iminente” e exigia a demonstração dessa condição por método científico comprovado, além da possibilidade elevada de queda em curto prazo.
Para o executivo municipal, a exigência poderia criar uma condicionante burocrática para a identificação do perigo. A justificativa cita o histórico de Blumenau no enfrentamento de eventos climáticos repentinos e afirma que a atuação da Defesa Civil não poderia ficar condicionada à aplicação de métodos científicos complexos quando houver necessidade de uma resposta imediata.
Poda emergencial
Também foram vetados os §§ 3º, 4º e 5º do artigo 174, que tratavam de intervenções em árvores.
De acordo com a Prefeitura, o § 3º estabelecia um critério considerado restritivo para a poda emergencial, permitindo a intervenção da Defesa Civil apenas em galhos visivelmente mortos e sem comprometimento do restante da árvore. O Executivo afirma que essa regra poderia impedir medidas preventivas em galhos vivos que apresentassem risco iminente de queda sobre a rede elétrica ou sobre pessoas.
Já o § 4º, segundo a justificativa do veto, poderia gerar dúvidas sobre a divisão de atribuições entre a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS) e a Secretaria Municipal de Defesa Civil (SEDECI) em intervenções que não envolvessem corte de árvores. Para a Prefeitura, isso poderia criar entraves e comprometer a rapidez necessária para a redução de riscos.
O § 5º foi vetado por ser considerado redundante. A justificativa aponta que a compensação ambiental já está regulamentada pelos artigos 175 e 176 do próprio Código do Meio Ambiente.
A Prefeitura afirma que a manutenção do artigo 174, com seu texto principal e os §§ 1º e 2º, é suficiente para organizar os procedimentos de poda e corte de árvores, permitindo respostas rápidas da Defesa Civil em emergências e o procedimento de licenciamento pela Secretaria do Meio Ambiente.
O Executivo também afirma que os temas relacionados aos dispositivos vetados poderão ser regulamentados posteriormente por meio de atos do próprio Poder Executivo, o que, segundo a justificativa, daria maior flexibilidade técnica à gestão ambiental.
Projeto foi aprovado pela Câmara em julho
O novo Código do Meio Ambiente foi aprovado pela Câmara Municipal em sessão exclusiva realizada em 23 de julho. O projeto, de autoria do próprio Poder Executivo, recebeu oito das 14 emendas apresentadas durante a tramitação.
A proposta substitui a legislação ambiental municipal em vigor desde 2010 e reúne em um único texto regras sobre preservação e conservação ambiental, licenciamento, fiscalização, infrações e sanções administrativas, compensação ambiental e funcionamento do Sistema Municipal do Meio Ambiente.
Entre as emendas aprovadas pelos vereadores estavam mudanças nas regras de classificação de atividades potencialmente poluidoras, nas Áreas de Preservação Permanente (APPs), na fiscalização de micro e pequenas empresas, na demolição de obras, nos reservatórios artificiais, na defesa administrativa contra autos de infração e na transparência dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente.





