Quinta-feira, Julho 23, 2026
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
InícioCidadesBlumenauCâmara de Blumenau aprova Código do Meio Ambiente

Câmara de Blumenau aprova Código do Meio Ambiente

Houve emendas aprovadas sobre demolições de prédios irregulares e margens de rios e ribeirões

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

A Câmara Municipal de Blumenau aprovou, em única votação, na sessão ordinária desta quinta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar 2521/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o Código do Meio Ambiente do município de Blumenau. 

A sessão teve pauta exclusiva, o que significa que toda a Ordem do Dia foi destinada à discussão desse projeto e das 14 emendas parlamentares relacionadas à proposta, que foram apresentadas durante a tramitação. 

Do total das 14 emendas apresentadas, 8 emendas foram aprovadas e incorporadas ao projeto, três rejeitadas e encaminhadas ao arquivo. Já as emendas aditivas 12, 13 e 14/2026, de autoria do vereador Bruno Win (NOVO), foram retiradas da pauta e encaminhadas ao arquivo, conforme solicitação do autor.  

Logo no início, a sessão foi interrompida para que os vereadores pudessem aproveitar a presença do secretário municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, Robson Tomasoni, para conversar e tirar dúvidas dos vereadores sobre o projeto e as emendas apresentadas.

A proposta foi aprovada com emendas incorporadas e ainda precisa ser aprovada em redação final, antes de seguir para a sanção do Executivo municipal. 

Projeto do Código do Meio Ambiente 

De acordo com a mensagem do prefeito, anexa ao projeto, a iniciativa atende à solicitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, sendo um instrumento legal que pretende consolidar, atualizar e organizar a legislação municipal relativa à proteção ambiental. O texto da mensagem reforça ainda que a proposta foi apresentada para a população em audiência pública, conforme determina o Plano Diretor do Município, e ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA).

A proposta do Novo Código do Meio Ambiente de Blumenau estabelece os princípios, as diretrizes e as regras para a preservação, a conservação, a recuperação e o uso sustentável dos recursos naturais no território do município, promovendo a gestão ambiental integrada e o desenvolvimento sustentável.

O projeto do novo Código do Meio Ambiente promove uma ampla atualização da legislação ambiental de Blumenau, em vigor desde 2010. Entre as principais mudanças estão a reorganização das normas em um único texto, a atualização de conceitos e procedimentos para adequação à legislação federal e estadual editada nos últimos anos, além da revisão das regras relacionadas ao licenciamento ambiental, à fiscalização, às infrações e sanções administrativas, aos recursos administrativos e à compensação ambiental.

A proposta também redefine competências dos órgãos que integram o Sistema Municipal do Meio Ambiente, atualiza as regras de funcionamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente e incorpora instrumentos voltados à modernização da gestão ambiental, buscando conferir maior segurança jurídica, padronização de procedimentos e eficiência na análise de processos e no exercício do poder de polícia ambiental.

Emendas aprovadas

Entre as emendas aprovadas está a Emenda Modificativa 1, de autoria do vereador Rodrigo Marchetti (PP), que amplia a classificação das atividades potencialmente poluidoras, passando a incluir as categorias de porte mínimo (MIN) e porte único (U), adequando a legislação municipal às nomenclaturas utilizadas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema).

Outra emenda aprovada do vereador Marchetti altera a redação do §3º do art. 90, que restringe as possibilidades de utilização das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em parcelamentos do solo para fins urbanos situados em área urbana consolidada. Foi suprimida a possibilidade de utilização das APPs como espaços livres de uso comum dos condôminos para composição da área verde, permanecendo apenas sua destinação como espaços livres de uso público. Além de uma terceira emenda do mesmo autor, que altera o critério para a compensação ambiental in natura, mais especificamente à definição da área onde a compensação poderá ser realizada.

Também foram aprovadas três emendas de autoria do vereador Alexandre Matias (PSDB). Uma delas institui que o critério da dupla visita em fiscalizações realizadas em micro e pequenas empresas, independentemente da natureza principal ou acessória da atividade, não se aplica em casos de reincidência, fraude, resistência ou embaraço a fiscalização, exercício de atividade considerada de alto risco, ocorrência de dano ambiental efetivo ou de risco iminente de dano ambiental. As outras duas alteram dispositivos relacionados às regras para demolição de obras e às normas sobre reservatórios artificiais e áreas de preservação permanente.

Outra emenda aprovada, de autoria do vereador Bruno Win (NOVO), altera o prazo para apresentação de defesa administrativa contra autos de infração ambiental, estabelecendo que a contagem dos 20 dias passe a ser realizada em dias úteis.

Os vereadores também aprovaram uma emenda de autoria do vereador Professor Gilson de Souza (União Brasil), que amplia a transparência na gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), determinando que os recursos arrecadados e a respectiva aplicação sejam divulgados em área específica do Portal da Transparência do Poder Executivo.

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
Redação
O Auditório é um Portal de Notícias e Reportagens com cobertura jornalística e informações atualizadas sobre os principais acontecimentos do Vale do Itajaí, Santa Catarina e Brasil. É produzido por jornalistas profissionais com larga experiência na região. Iniciado em outubro de 2021 em Blumenau (SC), O Auditório apresenta jornalismo com comprometimento ético junto ao seu público através de suas diversas editorias.
Mais Notícias desta Categoria
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Últimas Notícias