A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, na sessão realizada na manhã desta terça-feira (26), o Projeto de Lei 8557/2022, que “estabelece a caracterização como amostra grátis para empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor residente no município de Blumenau”. O projeto foi aprovado em segunda votação.
De acordo com a proposta, “os empréstimos bancários de caráter pessoal e natureza consignada concedidos a consumidores residentes no município de Blumenau, conduzidos mediante fraude ou prática abusiva do fornecedor e sem a devida solicitação do consumidor, serão tidos como amostra grátis, na forma do artigo 39, caput, inciso III e parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
O projeto prevê que a caracterização como amostra grátis estará configurada desde que a documentação constante no contrato fraudulento ou na conduta abusiva demonstre como endereço do contratante, rua ou logradouro dentro dos limites territoriais do município de Blumenau.
Ainda de acordo com a matéria aprovada, a parcela descontada indevidamente será restituída, ao titular, de acordo com o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, e o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
A multa eventualmente aplicada pelo PROCON, em devido processo administrativo, deve ser fixada de acordo com critérios básicos, estabelecidos pelos artigos 24 e 28 do Decreto Federal n.º 21.181, de 20 de março de 1997, e pelo artigo 57, parágrafo único, do Código de Defesa Do Consumidor, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do fornecedor e a reincidência.