O prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, encaminhou à Câmara de Vereadores, nesta quinta-feira, 18, o Projeto de Lei que prevê o tratamento em regime de internação involuntária de pessoas com dependência de drogas ou com sofrimento ou transtorno mental em Blumenau. De acordo com a prefeitura, o objetivo da lei é humanizar o tratamento dessas pessoas com foco na recuperação e na inserção na família, trabalho e comunidade.
O projeto de lei prevê que a internação involuntária se dará apenas com laudo médico e deve ser indicada após se esgotarem todas as demais possibilidades terapêuticas e recursos extra-hospitalares disponíveis na rede psicossocial. Além disso, todas as internações precisam ser informadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública no prazo de 72 horas para validação da continuidade da mesma.
Para Mário Hildebrandt, o objetivo “é humanizar esse atendimento, pois a gente entende que ninguém merece passar por uma situação dessa sem o apoio necessário. E a rede pública tem condições de ajudar essas pessoas”.
Ainda de acordo com o projeto, a internação involuntária não poderá ocorrer em comunidades terapêuticas, mas em ambiente hospitalar e por no máximo 90 dias. Esse tratamento deve oferecer assistência integral à pessoa com dependência de drogas ou com sofrimento ou transtorno mental, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros necessários. Pessoas em situação de rua que sofrem de um desses problemas terão prioridade no encaminhamento da internação.
Para o presidente da Câmara Municipal, vereador Almir Vieira, que recebeu o projeto das mãos do prefeito, “vários pedidos já foram feitos na Câmara e já fizemos várias sessões e já discutimos várias vezes” o assunto. Agora a proposta chega no legislativo formalizada como um projeto para tentar virar lei municipal.
Além da internação, também está previsto que a política municipal de saúde mental faça acompanhamento com as famílias dos indivíduos, por meio de ações intersetoriais com a política de assistência social como preparação para receber essas pessoas após a alta e ajudar na inserção no mercado de trabalho e convívio familiar.
O projeto de lei foi encaminhado em regime de urgência, segundo o artigo 40 da Lei Orgânica do município.
Contrariedades
Quando projeto de natureza similar foi aprovado em Florianópolis, em fevereiro deste ano, a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública de Santa Catarina se manifestaram contra a nova lei, declarando que “não é capaz de alcançar os fins a que se propõe, além de violar a ordem legal e constitucional”.
Naquela ocasião, os órgãos pontuaram que “é preciso contextualizar, desde já, que a intenção proposta (naquele caso, pelo Município de Florianópolis) acarreta tratamento diferenciado à população em situação de rua, distinto das demais camadas sociais e do próprio coletivo no restante do país, revelando uma política seletiva e de higienização social, incompatível com o Estado Democrático de Direito e com os direitos fundamentais. De qualquer modo, é imperioso mencionar que a internação é um instituto previsto tanto na Lei Federal n. 10.216/2001 (atinente à proteção e aos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais), como na Lei Federal n. 11.343/2006 (atinente ao tratamento do usuário ou dependente de drogas), motivo pelo qual a sua aplicação prescinde de lei municipal“.