Terça-feira, Março 19, 2024
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Quando o aposentado tem direito a isenção do Imposto de Renda?

Aqui, veremos em quais situações você pode ter isenção do imposto de renda, quais doenças e um passo a passo para fazer o requerimento.

Nem sempre o Imposto de renda foi tão presente em nossas vidas, se voltarmos um pouco no tempo, até 1º de abril de 1995 (e não é mentira), 1 salário mínimo era R$ 70,00 e o rendimento de trabalho assalariado isento até R$ 706,10, ou seja, para que um trabalhador pagasse imposto de renda era necessário receber mais de 10 salários mínimos.

Atualmente 1 salário mínimo representa R$ 1.212,00 e o rendimento de trabalho assalariado isento é de R$ 1.903,98. Basta receber a partir de 1,57 salários mínimos que você paga imposto de renda. Pasmem, desde abril de 2015 a tabela do imposto de renda não é atualizada.

Chega! Olhando esse simples comparativo vemos que a cada dia pagamos mais imposto.

Essa é a verdade e ela precisa ser dita. Mas o que podemos fazer?

Muitas pessoas não sabem, porém em alguns casos a lei prevê isenção do pagamento de imposto de renda. E como devemos fazer para conseguir a isenção?

Vamos explicar sobre quem tem direito a isenção do imposto de renda nas aposentadorias e o que você deve fazer para garantir o seu direito.

Beneficiários com mais de 65 anos de idade

Os beneficiários com mais de 65 anos de idade possuem o direito à isenção em dobro do INSS. Ou seja, é possível receber valores em até R$ 3.807,96 e não precisar realizar a declaração do Imposto de Renda e muito menos pagar imposto.

Esse valor consiste no dobro da isenção padrão de R$ 1.903,98, desde que essa renda venha de pensão, aposentadoria pública (INSS, por exemplo) ou entidade de previdência privada.

O aposentado ou pensionista que ainda trabalha ou tem outras fontes de renda, como aluguéis, não tem direito a isenção extra sobre essas rendas.

Aposentados e pensionistas que tenham menos de 65 anos também não têm direito à isenção extra.

Beneficiários portadores de doença grave

Existem algumas situações previstas em lei que permitem ao cidadão solicitar isenção do Imposto de Renda. A Lei 7.713/1988 em seu art. 6º inciso XIV define e garante aos aposentados e pensionistas a isenção de imposto de renda caso sejam portadores das seguintes moléstias:

moléstia profissional,

•             tuberculose ativa,

•             alienação mental,

•             esclerose múltipla,

•             neoplasia maligna (câncer),

•             cegueira (inclusive monocular),

•             hanseníase,

•             paralisia irreversível e incapacitante,

•             cardiopatia grave,

•             doença de Parkinson,

•             espondiloartrose anquilosante,

•             nefropatia grave,

•             hepatopatia grave,

•             estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),

•             contaminação por radiação,

•             síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS),

Só terá direito a isenção se você tiver uma dessas doenças mencionadas acima. Isso porque, essa é uma Lei taxativa, ou seja, ela restringe as doenças que terão direito.

Passo a passo: como solicitar isenção do Imposto de Renda.

Embora seja um direito de muitas pessoas, a isenção do Imposto de Renda não é automática. Você deve entrar com um pedido formal para ter acesso ao benefício. Se não der certo, ainda resta a via judicial. Acompanhe o passo a passo para entender melhor:

Passo a passo para requerer o benefício

Ter direito à isenção

O primeiro passo para conseguir a isenção é básico: preencher os requisitos. Você deve ter uma doença grave, e ser aposentado ou pensionista.

Quem se encaixa nas situações previstas na lei pode obter a isenção de IR sobre o benefício previdenciário, mas só sobre ele. Isso significa que, se você estiver recebendo a aposentadoria, mas se tiver outra renda, aluguéis por exemplo, a isenção será apenas sobre os valores da aposentadoria, e não sobre seus rendimentos totais do mês.

A partir de quando tenho direito?

A isenção do Imposto de Renda começa a partir da doença grave ou a partir da aposentadoria/pensão, o que vier depois. Para ilustrar, digamos que você se aposentou em 2017 e tenha descoberto um câncer (doença grave) em 2022. Nessa situação, o benefício conta a partir de 2022, já que foi nesse período que houve o preenchimento dos dois requisitos.

É indiferente se você ficar doente antes da sua aposentadoria ou depois dela. O direito à isenção ocorrerá quando esses dois critérios forem preenchidos.

Converse com seu médico

Inicie conversando com seu médico, obtenha dele um histórico de sua doença e se possível um laudo médico, além dos exames que comprovem a moléstia.

Importante saber que, para que a isenção seja possível, é preciso que o contribuinte apresente um laudo médico do SUS (Sistema Único de Saúde) informando o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) da doença que deverá ser entregue junto a perícia.

Faça o pedido administrativo

Agora, como fazer esse pedido?

Caso seja aposentado pelo INSS Instituto Nacional do Seguro Social, é possível realizar o procedimento on-line, na plataforma Meu INSS. Para tanto, acesse o site e faça login.

Meu Inss
Imagem: Reprodução

Em seguida, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, clique em Novo Requerimento e em Avançar. Então, digite “isenção” no campo de pesquisa e selecione Isenção de Imposto de Renda.

Feito isso, será necessário preencher os dados, atualizar as informações quando o sistema solicitar e fazer o upload dos documentos. Então, é só selecionar a agência do INSS mais próxima para agendar a perícia, e comparecer ao local escolhido na data marcada com os documentos que comprovem sua condição de saúde.

E se você for aposentado por outro regime de previdência, entre em contato com o setor responsável pela isenção de Imposto de Renda dos segurados no órgão que você recebe o benefício. Recomendo que entre em contato com o Regime a fim de entender a forma de pedido.

O prazo para análise do órgão previdenciário é de até 60 dias. Sendo assim, você deverá receber um retorno sobre a aprovação do pedido dentro desse período.

Se não tiver uma resposta dentro do prazo, você pode entrar em contato com um escritório de advocacia para tomar as medidas judiciais cabíveis.

Devo entrar com o processo judicial?

Não, pelo menos não no primeiro momento.

O primeiro passo é organizar toda a documentação para fazer o requerimento, sendo indispensável o laudo médico como ressaltamos.

Após o requerimento na Autarquia você deve esperar a resposta. Se for positiva, ótimo, o benefício foi concedido. Agora, se foi negativo, ou se não receber resposta em até 60 dias e você é portador de uma das doenças que constam na legislação e tem o laudo médico, você pode entrar com um processo judicial.

Você pode fazer o pedido de isenção do IR pela via judicial. Essa também é a alternativa quando a pessoa atende aos requisitos para receber o benefício, mas obtém retorno negativo ou não obteve retorno.

O processo judicial geralmente dura de um a dois anos. Na Justiça, muitos casos negados no processo administrativo acabam sendo revertidos e tendo entendimento favorável ao portador da doença.

Cabe ressaltar que o processo judicial também pode ter perícia médica. O juiz exigirá o cumprimento dessa etapa caso os laudos e exames anexados ao processo não sejam suficientes para convencê-lo sobre a gravidade da doença.

Espero que o artigo de hoje tenha sido útil. Obrigado pela companhia!

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Natanael Gutz
Natanael Gutz possui graduação em Ciências Contábeis, Administração e Processos Gerencias , pós-graduação em Gestão financeira e Custos. Atua há mais de 20 anos nas áreas de Contabilidade, Administração e Departamento Pessoal. Trabalhou por 8 anos como professor universitário nas áreas de contabilidade e administração de empresas.
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