Terça-feira, Julho 14, 2026
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TJSC anula decreto da prefeitura e restabelece aditivo do contrato de esgoto de Blumenau

Mesmo após auditoria apontar vantagem de R$ 27,5 milhões à BRK, tribunal dá vitória à concessionária; com a decisão, aumento extra de 10,72% na tarifa pode retornar

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Quase um ano após a Prefeitura de Blumenau revogar o quinto aditivo do contrato de concessão do esgoto, a medida foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A 3ª Câmara de Direito Público acolheu recurso da BRK Ambiental e determinou o restabelecimento do termo contratual.

O julgamento ocorreu nesta terça-feira, dia 14, e a decisão foi unânime. A concessionária questionava a forma como a revogação havia sido feita pela administração municipal, sob o argumento de que não teve assegurado o direito de defesa antes da decisão unilateral.

Conforme a ata da sessão, os desembargadores decidiram restabelecer o quinto termo aditivo, sem impedir que os resultados da auditoria contratada pela prefeitura sejam analisados em procedimento específico.

A decisão cita a possibilidade de “instauração de procedimento administrativo ou regulatório próprio para análise dos resultados da auditoria e de uma eventual recomposição do equilíbrio financeiro da concessão”.

O quinto aditivo havia sido revogado pela Prefeitura de Blumenau e pelo Samae em 8 de agosto do ano passado. A medida foi tomada após uma auditoria encomendada pelo município apontar uma vantagem econômico-financeira indevida de R$ 27,5 milhões em favor da BRK.

Na época, a administração municipal também informou que a revogação evitava um reajuste de 10,72% na tarifa de esgoto.

Além do aumento na tarifa, o aditivo incluía serviços obrigatórios de caminhão limpa fossa para ruas não atendidas pela rede de coleta do esgoto, podendo chegar a 40% dos imóveis do município.

TJSC havia negado pedido da BRK em 2025

A decisão desta terça-feira representa uma mudança no cenário judicial envolvendo o aditivo. Em setembro do ano passado, o TJSC havia negado um pedido da BRK para suspender imediatamente os efeitos da revogação.

Na ocasião, a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura entendeu que a concessionária havia apresentado argumentos relacionados a riscos financeiros, mas não juntou documentação contábil atualizada capaz de demonstrar a existência de prejuízo irreparável iminente.

A decisão mantinha entendimento da 3ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau, que também havia negado liminar à empresa. Em primeira instância, o juiz Bernardo Augusto Ern considerou que o poder público poderia revisar ou anular atos administrativos diante de indícios de irregularidades.

Agora, no julgamento do recurso pela 3ª Câmara de Direito Público, prevaleceu a tese da concessionária contra a forma como ocorreu a revogação do quinto aditivo.

Contrato também é investigado pelo Ministério Público

As discussões envolvendo o contrato de concessão do esgoto também são alvo de um inquérito civil instaurado pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau.

A investigação do Ministério Público apura aspectos do processo de reequilíbrio econômico-financeiro da concessão e a origem das premissas apresentadas pelo Samae para alterações no contrato.

Um dos pontos analisados é a proposta de atendimento de 40% da população por meio de caminhões limpa-fossa e 60% por rede coletora. O Ministério Público busca esclarecer se essa proporção teve respaldo em estudos e pareceres técnicos formalizados.

A Promotoria também apura a atuação da Agência Intermunicipal de Regulação (AGIR) no processo de reequilíbrio e a aplicação de uma redução tarifária de aproximadamente 2,63%, prevista em decisão regulatória de 2023.

No despacho que determinou o aprofundamento das investigações, o promotor Marcionei Mendes destacou que, mesmo com a revogação do quinto aditivo, as premissas utilizadas na sua elaboração continuavam relevantes por poderem ter sido consideradas nas tratativas posteriores de reequilíbrio econômico-financeiro da concessão.

O Ministério Público havia determinado ainda a atualização das informações sobre o andamento do mandado de segurança relacionado justamente à revogação do quinto termo aditivo.

O que dizem a Prefeitura de Blumenau e o Samae

A prefeitura diz que aguarda decisão judicial definitiva antes de tomar providências quando à tarifa do esgoto. Segue a nota:

“A Prefeitura de Blumenau e o Samae ainda não foram oficialmente intimados da decisão do TJ-SC. O município aguarda o conhecimento dos termos da decisão para promoção do recurso à instância superior. A Prefeitura informa que vai esperar a decisão definitiva para cumprir qualquer decisão a respeito da tarifa.”

Nossa reportagem também entrou em contato com a concessionária BRK, mas sua assessoria afirmou ainda não ter sido notificada ou recebido documento oficial do TJSC. O espaço está aberto para manifestação da empresa.

Serviço obrigatório do caminhão limpa fossa pode voltar, independentemente da disputa judicial

O serviço de caminhões limpa-fossa da BRK podem se tornar obrigatórios para moradores de Blumenau que não tiverem implantada a rede coletora de esgoto nas suas ruas. A decisão foi confirmada e decretada no dia 1º de junho deste ano pelo prefeito Egídio Ferrari (PL) e pelo então presidente do Samae, Alexandre de Vargas.

A obrigatoriedade já constava no 5º aditivo contratual entre Samae e BRK, em 2025. O aditivo chegou a ser assinado pelo prefeito, mas depois revogado, após manifestações públicas contrárias às mudanças.

O Samae confirmou, na época, a obrigatoriedade dos serviços e que eles serão cobrados todos os meses, diretamente nas faturas das contas de água do Samae, da mesma forma que já ocorre com quem recebe a coleta pela rede. No entanto, a autarquia afirmou que deverá haver um estudo técnico para decidir quais ruas e regiões da cidade terão rede coletora ou serviços de caminhão limpa-fossa. De Vargar, na ocasião, também disse que a implantação não seria imediata, prevendo o início para 2027, após a conclusão da revisão tarifária solicitada pela concessionária BRK.

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Redação
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