Quase um ano após a Prefeitura de Blumenau revogar o quinto aditivo do contrato de concessão do esgoto, a medida foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A 3ª Câmara de Direito Público acolheu recurso da BRK Ambiental e determinou o restabelecimento do termo contratual.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira, dia 14, e a decisão foi unânime. A concessionária questionava a forma como a revogação havia sido feita pela administração municipal, sob o argumento de que não teve assegurado o direito de defesa antes da decisão unilateral.
Conforme a ata da sessão, os desembargadores decidiram restabelecer o quinto termo aditivo, sem impedir que os resultados da auditoria contratada pela prefeitura sejam analisados em procedimento específico.
A decisão cita a possibilidade de “instauração de procedimento administrativo ou regulatório próprio para análise dos resultados da auditoria e de uma eventual recomposição do equilíbrio financeiro da concessão”.
O quinto aditivo havia sido revogado pela Prefeitura de Blumenau e pelo Samae em 8 de agosto do ano passado. A medida foi tomada após uma auditoria encomendada pelo município apontar uma vantagem econômico-financeira indevida de R$ 27,5 milhões em favor da BRK.
Na época, a administração municipal também informou que a revogação evitava um reajuste de 10,72% na tarifa de esgoto.
Além do aumento na tarifa, o aditivo incluía serviços obrigatórios de caminhão limpa fossa para ruas não atendidas pela rede de coleta do esgoto, podendo chegar a 40% dos imóveis do município.
TJSC havia negado pedido da BRK em 2025
A decisão desta terça-feira representa uma mudança no cenário judicial envolvendo o aditivo. Em setembro do ano passado, o TJSC havia negado um pedido da BRK para suspender imediatamente os efeitos da revogação.
Na ocasião, a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura entendeu que a concessionária havia apresentado argumentos relacionados a riscos financeiros, mas não juntou documentação contábil atualizada capaz de demonstrar a existência de prejuízo irreparável iminente.
A decisão mantinha entendimento da 3ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau, que também havia negado liminar à empresa. Em primeira instância, o juiz Bernardo Augusto Ern considerou que o poder público poderia revisar ou anular atos administrativos diante de indícios de irregularidades.
Agora, no julgamento do recurso pela 3ª Câmara de Direito Público, prevaleceu a tese da concessionária contra a forma como ocorreu a revogação do quinto aditivo.
Contrato também é investigado pelo Ministério Público
As discussões envolvendo o contrato de concessão do esgoto também são alvo de um inquérito civil instaurado pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau.
A investigação do Ministério Público apura aspectos do processo de reequilíbrio econômico-financeiro da concessão e a origem das premissas apresentadas pelo Samae para alterações no contrato.
Um dos pontos analisados é a proposta de atendimento de 40% da população por meio de caminhões limpa-fossa e 60% por rede coletora. O Ministério Público busca esclarecer se essa proporção teve respaldo em estudos e pareceres técnicos formalizados.
A Promotoria também apura a atuação da Agência Intermunicipal de Regulação (AGIR) no processo de reequilíbrio e a aplicação de uma redução tarifária de aproximadamente 2,63%, prevista em decisão regulatória de 2023.
No despacho que determinou o aprofundamento das investigações, o promotor Marcionei Mendes destacou que, mesmo com a revogação do quinto aditivo, as premissas utilizadas na sua elaboração continuavam relevantes por poderem ter sido consideradas nas tratativas posteriores de reequilíbrio econômico-financeiro da concessão.
O Ministério Público havia determinado ainda a atualização das informações sobre o andamento do mandado de segurança relacionado justamente à revogação do quinto termo aditivo.
O que dizem a Prefeitura de Blumenau e o Samae
A prefeitura diz que aguarda decisão judicial definitiva antes de tomar providências quando à tarifa do esgoto. Segue a nota:
“A Prefeitura de Blumenau e o Samae ainda não foram oficialmente intimados da decisão do TJ-SC. O município aguarda o conhecimento dos termos da decisão para promoção do recurso à instância superior. A Prefeitura informa que vai esperar a decisão definitiva para cumprir qualquer decisão a respeito da tarifa.”
Nossa reportagem também entrou em contato com a concessionária BRK, mas sua assessoria afirmou ainda não ter sido notificada ou recebido documento oficial do TJSC. O espaço está aberto para manifestação da empresa.
Serviço obrigatório do caminhão limpa fossa pode voltar, independentemente da disputa judicial
O serviço de caminhões limpa-fossa da BRK podem se tornar obrigatórios para moradores de Blumenau que não tiverem implantada a rede coletora de esgoto nas suas ruas. A decisão foi confirmada e decretada no dia 1º de junho deste ano pelo prefeito Egídio Ferrari (PL) e pelo então presidente do Samae, Alexandre de Vargas.
A obrigatoriedade já constava no 5º aditivo contratual entre Samae e BRK, em 2025. O aditivo chegou a ser assinado pelo prefeito, mas depois revogado, após manifestações públicas contrárias às mudanças.
O Samae confirmou, na época, a obrigatoriedade dos serviços e que eles serão cobrados todos os meses, diretamente nas faturas das contas de água do Samae, da mesma forma que já ocorre com quem recebe a coleta pela rede. No entanto, a autarquia afirmou que deverá haver um estudo técnico para decidir quais ruas e regiões da cidade terão rede coletora ou serviços de caminhão limpa-fossa. De Vargar, na ocasião, também disse que a implantação não seria imediata, prevendo o início para 2027, após a conclusão da revisão tarifária solicitada pela concessionária BRK.






