Um homem que sofreu várias fraturas no rosto após ser agredido por seguranças de uma casa noturna, na madrugada de 24 de março de 2019, será indenizado em R$ 15 mil por danos morais. A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau.
Segundo o processo, o cliente deixava uma festa quando viu uma mulher agredindo uma amiga e tentou separar a briga no estacionamento do estabelecimento.
O homem afirmou ter sido atacado por dois seguranças com socos, chutes e spray de pimenta. Ele perdeu a consciência, sofreu várias fraturas no rosto e precisou passar por cirurgia reconstrutiva.
Em sua defesa, a proprietária da casa noturna alegou que o cliente participou de uma briga generalizada iniciada por terceiros e que os seguranças apenas tentaram conter o tumulto. A empresa também argumentou que o serviço de segurança era terceirizado.
A Justiça, porém, reconheceu falha na prestação do serviço. Conforme a sentença, cabe à casa noturna garantir a segurança dos clientes, inclusive no estacionamento destinado aos frequentadores.
O juízo também entendeu que uma briga no estabelecimento faz parte dos riscos da atividade e que a terceirização dos seguranças não afasta a responsabilidade da empresa pelos danos causados ao consumidor.
Prontuários médicos, laudos periciais, boletim de ocorrência, fotografias e depoimentos foram considerados na decisão para comprovar a gravidade das lesões.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil. Os pedidos de reparação por danos estéticos e materiais foram rejeitados por falta de comprovação de sequelas permanentes e de despesas futuras.
A decisão foi proferida no dia 7 de julho e ainda cabe recurso.






