O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), pelo Sistema Nacional, que estava prevista para esta segunda-feira, dia 3 de abril.
O adiamento tem como objetivo trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema, segundo o comitê. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023. A decisão foi aprovada na última quinta-feira (30).
A partir de setembro, portanto, as Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e) de Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderão ser mais emitidas por meio do sistema municipal, e terão um sistema unificado no padrão nacional. De acordo com o Sebrae, a mudança deve trazer benefícios para os contribuintes, como a simplificação de procedimentos, padronização com validade nacional, aplicativo para telefone móvel e dispensa de emissão de outro documento relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Atualização de normas no Simples Nacional
A Resolução CGSN nº 172/2023 também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional. Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados, segundo o Comitê.
Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.