Uma mulher foi condenada a pena de reclusão, mais pagamento de multa, por maus-tratos contra um filhote de pastor alemão. A decisão partiu do juízo da Vara Única da comarca de Papanduva, no planalto norte de Santa Catarina, ainda no final de abril.
De acordo com os autos, a polícia militar foi acionada para atender uma ocorrência e, ao chegar ao local, deparou com o animal preso. Ao se aproximarem, o cachorro se mostrou temeroso, colocou o “rabo entre as pernas”, manteve as orelhas baixas e urinou descontroladamente. Segundo os vizinhos, a tutora Lúcia Krailing havia tentado enforcar o cão com uma corrente ou corda.
Em defesa, a tutora do animal disse que estava com problemas na família e problemas com o cachorro. Contou que o cão pulava o muro quando ela soltava da corrente. Ela disse acreditar que teve um surto e amarrou o filhote na árvore para dar “umas varadas”, mas não conseguiu e depois o soltou. A mulher faz tratamento psiquiátrico para problemas de depressão e ansiedade, mas se defendeu dizendo que em nenhum momento queria matar o animal.
Para análise do caso, foram ouvidas seis testemunhas e também realizado o interrogatório da acusada. Uma vizinha confirmou as agressões, em relato corroborado por outras duas testemunhas. O policial que atendeu ao chamado narrou em juízo ter tido acesso ao vídeo com o cachorro pendurado na árvore. Já outro agente, com curso de adestramento, informou que o cachorro estava abalado psicologicamente e com medo.
O filhote está atualmente sob os cuidados de outra pessoa desde a data do acontecimento. A mulher foi condenada a uma pena de dois anos de prisão, mas substituída pela restrição de direitos. Veja o que o juiz afirmou na sentença:
“Tanto a materialidade quanto a autoria do delito são comprovadas pela prova oral produzida em juízo, […] embora a ré não tenha confirmado o fato em seu interrogatório, ela disse que amarrou o cachorro e pretendia dar umas ‘varadas’ no animal, possivelmente por estar em surto. […] é certo que a conduta de pendurar um animal pelo pescoço com uma corrente configura maus-tratos, pois causa sofrimento desnecessário ao animal. Sendo assim, julgo procedente o pedido feito na denúncia, a fim de condenar a ré à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, bem como ao pagamento de 10 dias-multa”, sentenciou o magistrado. Krailing pode recorrer da sentença em liberdade.