O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (10) o marco regulatório para uso da inteligência artificial no país. O texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

O projeto estabelece os princípios fundamentais para o desenvolvimento e uso de IA. Ele define que a tecnologia deve ser transparente, segura, confiável, ética, livre de vieses discriminatórios, respeitando os direitos humanos e valores democráticos. O projeto exige também que sejam contemplados o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a livre iniciativa e a livre concorrência.
Além de enumerar os sistemas de IA considerados de alto risco, o projeto proíbe o desenvolvimento de alguns tipos de tecnologias de IA que causem danos à saúde, à segurança ou a outros direitos fundamentais.
O texto, por exemplo, veda que o Poder Público crie sistemas que classifiquem ou ranqueie pessoas com base no comportamento social para acesso a bens e serviços ou a políticas públicas “de forma ilegítima ou desproporcional” ou de sistemas de IA que facilite o abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
Alto risco
O projeto define ainda como sistemas de IA de alto risco aqueles que podem causar danos às pessoas ou à sociedade, como os de controle de trânsito, de redes de abastecimento de água e eletricidade.
Também são considerados sistemas de IA de alto risco aqueles aplicados na educação e formação profissionais para determinar acesso à instituição de ensino ou de monitoramento de estudantes, além dos sistemas usados para recrutamento de trabalhadores ou para promoções no trabalho.
Sistemas de IA de “repartição de tarefas e controle e avaliação do desempenho e do comportamento das pessoas nas áreas de emprego, gestão de trabalhadores e acesso ao emprego por conta própria” também são considerados de alto risco.
Outros exemplos são sistemas de IA para avaliação de prioridades em serviços públicos essenciais, como bombeiros e assistência médica. Também são citados no texto os sistemas de inteligência artificial usados pela Justiça para investigação de crimes, ou que tenham risco para as liberdades individuais ou ao Estado Democrático de Direito.
Os sistemas de IA na área da saúde, como para auxiliar no diagnóstico e procedimentos médicos, e para o desenvolvimento de veículos autônomos em espaços públicos são outros exemplos de sistemas de alto risco de inteligência artificial listados pelo projeto.
Direitos Autorais
Os senadores mantiveram no texto a proteção dos direitos dos criadores de conteúdo e obras artísticas.
O substitutivo estabelece que conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados em processos de “mineração de textos” para o desenvolvimento de sistemas de IA por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. No entanto, o material precisa ser obtido de forma legítima e sem fins comerciais.
O uso de imagem e voz de pessoas por sistemas de IA deverá respeitar os direitos da personalidade, conforme previstos no Código Civil.
Isso significa que qualquer utilização desse material precisa de consentimento prévio e não pode causar danos à honra, à reputação ou à intimidade das pessoas. A violação dessas garantias pode resultar em ações judiciais e pedidos de indenização.
Avaliação de impacto
O texto prevê que, quando um sistema de IA for classificado como de alto risco, deverá ser realizada a avaliação de impacto algorítmico por profissionais com conhecimentos técnicos, científicos, regulatórios e jurídicos.
A avaliação de impacto algorítmico verificará os riscos aos direitos fundamentais conhecidos e previsíveis, os benefícios do sistema, a probabilidade e a gravidade de eventuais consequências adversas e os esforços necessários para mitigá-las, as medidas de transparência e a lógica do sistema.
Big techs
Durante a tramitação no Senado, foi retirado o dispositivo que considerava como sendo de alto risco os sistemas de IA usados pelas plataformas digitais, as chamadas big techs, para produção, análise, recomendação e distribuição de conteúdos.
De acordo com o relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), a retirada desse trecho foi um acordo entre as bancadas para fazer o projeto de lei 2.338 de 2023, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), avançar na votação.
O texto foi aprovado em votação simbólica na comissão temporária criada para analisar o tema.
Vigência
O texto prevê que a maioria dos dispositivos do substitutivo deverá entrará em vigor 730 dias (ou seja, dois anos) depois da publicação da lei. No entanto, as regras sobre sistemas generativos e de uso geral, sobre as aplicações proibidas de sistemas de IA e sobre os direitos de autor deverão entrar em vigor 180 dias após a publicação da lei.
Já a organização e as atribuições dos órgãos reguladores do mercado de IA, com exceção das sanções aplicáveis, terão vigência imediata. O mesmo vale para as medidas de incentivo à sustentabilidade e às pequenas empresas.






