O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) condenou uma empresa e agentes públicos a devolver aproximadamente R$ 2,08 milhões aos cofres públicos por pagamentos relacionados a serviços que não foram efetivamente prestados à Secretaria de Estado da Saúde (SES). As irregularidades ocorreram entre dezembro de 2017 e dezembro de 2018.
O caso envolve o contrato 395/2016, firmado para a gestão e a operação logística de medicamentos e outros materiais médicos em âmbito estadual. Segundo o TCE/SC, foram pagos valores referentes a funcionalidades de tecnologia da informação que não operavam de forma integrada aos sistemas da Secretaria da Saúde, conforme previsto no contrato.
A análise técnica identificou pagamentos por três itens: controle e visualização individualizados da dispensação de materiais, 85 centros de custos e software para hospitais e institutos. Esses serviços correspondiam a 15% do valor mensal do contrato, mas não foram entregues conforme as especificações previstas.
A apuração começou em janeiro de 2019, após fiscalizações da própria Secretaria da Saúde identificarem inconsistências na execução contratual. O caso passou por sindicância, procedimentos administrativos e uma Tomada de Contas Especial instaurada pela SES em 2021.
Falhas na fiscalização
Na decisão, o conselheiro Aderson Flores considerou que a disponibilização de softwares sem integração aos sistemas da Secretaria caracterizou descumprimento contratual. Segundo o voto, mesmo diante de dificuldades técnicas, a solução deveria ter sido formalizar um aditivo para retirar os serviços não executados, em vez de manter os pagamentos.
O Tribunal também apontou falhas na fiscalização e na gestão do contrato, como problemas na medição dos serviços, falta de justificativas técnicas e jurídicas para mudanças nos critérios de pagamento e ausência de documentos que autorizassem a interrupção de descontos aplicados anteriormente.
O maior débito fixado foi de R$ 973.053,12, atribuído solidariamente à empresa e aos então fiscais do contrato. Outros valores foram estabelecidos para a empresa e agentes públicos, conforme a responsabilidade de cada um. As quantias deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais.
O TCE/SC também determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para conhecimento dos fatos e avaliação das providências cabíveis.
A decisão foi aprovada por maioria de votos pelo Tribunal Pleno, em sessão virtual realizada entre 18 e 25 de setembro, e publicada no Diário Oficial Eletrônico em 1º de outubro de 2026.





