STF anula artigos que cobravam honorários advocatícios de trabalhadores pobres

A ação proposta pelo Ministério Público Federal questionava restrições previstas na Reforma Trabalhista

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Foto: Arnaldo Zimmermann

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana que os beneficiários da Justiça gratuita não precisam pagar honorários periciais e advocatícios quando perderem ações trabalhistas.

A decisão atendeu ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionou mudanças feitas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a Reforma Trabalhista, aprovada em 2017.

O Supremo, porém, manteve o pagamento de custas processuais a quem faltar à audiência e não justificar.

Na avaliação do MPF, grande parte das inovações trazidas pela legislação reduziu direitos aos trabalhadores, sob a perspectiva de diminuir o número de demandas na Justiça do Trabalho.

Segundo a ação, ao impor maior restrição à gratuidade judiciária em matéria trabalhista, em comparação com a Justiça Comum, as mudanças na CLT “violam os princípios constitucionais da isonomia, da ampla defesa, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição”.