A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei Complementar 2316/2024 que regulamenta o tratamento em regime de internação involuntária de pessoas com dependência de drogas ou com sofrimento ou com transtorno mental. Conforme o texto do projeto aprovado, a internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do indivíduo, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde ou da assistência social, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
O que diz o projeto
O texto do projeto aponta ainda que a internação involuntária somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos e só será indicada depois de esgotadas todas as demais possibilidades terapêuticas e recursos extra-hospitalares disponíveis na rede assistencial.
Este projeto se aplica a todos os indivíduos que se encontrem nos limites territoriais do Município de Blumenau e que se enquadrem como pessoas com dependência de drogas ou pessoas com sofrimento ou transtornos mentais, sendo que as pessoas em situação de rua que se enquadrem nessas condições são prioritárias ao encaminhamento da internação. A internação involuntária será realizada no prazo máximo de noventa dias e é vedada a realização desta modalidade de internação em comunidades terapêuticas.
Segundo a proposta, o tratamento em regime de internação involuntária será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa com dependência de drogas ou com sofrimento ou transtorno mental, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros necessários. Conforme a proposta, os indivíduos encaminhados deverão ser acolhidos por uma equipe multiprofissional.
Ainda conforme o projeto, todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública pelo responsável técnico da política de saúde mental através de Comunicação de Internação Involuntária, no prazo de 72 horas.
Além disso, a proposta versa de que durante o período de internação, a política municipal de saúde mental deverá manter o acompanhamento da família do indivíduo através de ações intersetoriais com a política de assistência social, visando a sua preparação após o tratamento para inserção no mercado de trabalho e convívio familiar.
Todos os vereadores presentes na sessão votaram a favor, com exceção de Adriano Pereira (PT), que se absteve. Veja a lista de votação aqui.
Entidades repudiam
Várias entidades lançaram no último dia 29 de abril, em conjunto, uma nota de repúdio ao projeto da prefeitura de Blumenau sobre internação involuntária de dependentes químicos ou com transtornos mentais em situação de rua. O projeto de lei foi enviado à Câmara Municipal no último dia 18 em regime de urgência.
Segundo a nota, o “projeto de lei não pretende se ocupar do fortalecimento de políticas públicas de cuidado em saúde e de atenção psicossocial nem combater as desigualdades
sociais e econômicas intrinsecamente relacionadas às vulnerabilidades a que estão
sujeitas estas pessoas”. Da mesma forma, os signatários da nota criticam o fato de a prática “indiscriminada” de internação involuntária ser ilegal, já que a lei nº 10.216/2001 e o Conselho de Medicina regulamentam esse tipo de intervenção, que deve passar por uma “avaliação criteriosa de uma equipe multidisciplinar” e ser indicada apenas em “situações muito específicas, como última alternativa”.
Por fim, a nota pede a suspensão imediata do projeto de lei de internação involuntária de defende “o cuidado e atendimento das pessoas em uso prejudicial de álcool e outras drogas e pessoas em sofrimento mental conforme a lei e o respeito às políticas públicas psicossociais fortalecidas, humanizadas, com acompanhamento interdisciplinar e intersetorial”.
A nota é assinada por 23 entidades, entre elas o Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina, Departamento de Psicologia da Furb, sindicatos de trabalhadores, partidos políticos e coletivos de ações sociais. Confira a nota na íntegra aqui.