Segunda-feira, Outubro 26, 2026
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TJSC nega recurso de hospital de Blumenau em caso de morte de recém-nascido

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A Fundação Hospitalar de Blumenau, responsável pelo Hospital Santo Antônio, teve negado na última semana pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) o recurso que buscava reverter a condenação pela morte de um recém-nascido durante o parto. A instituição também pretendia reduzir o valor das indenizações por danos morais concedidas aos pais.

A decisão da 3ª Vice-Presidência do TJSC não admitiu o recurso especial apresentado pela fundação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, permanece válida a condenação ao pagamento de R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil para a mãe e R$ 100 mil para o pai.

Segundo a decisão judicial, o atendimento obstétrico desconsiderou o histórico da paciente, insistiu no parto vaginal e utilizou ocitocina, medidas que aumentaram o risco de ruptura uterina. O quadro provocou hemorragia na mãe, redução do fluxo sanguíneo para o feto, falta grave de oxigênio no recém-nascido e a morte do bebê.

A perícia judicial, os documentos médicos e os depoimentos reunidos no processo apontaram relação entre as falhas no atendimento e a morte. O Tribunal também reconheceu que procedimentos foram realizados sem informação adequada e sem o consentimento livre e esclarecido da paciente, caracterizando violência obstétrica.

Hospital contestou responsabilidade e valores

No recurso, a Fundação Hospitalar de Blumenau alegou que não havia provas suficientes de relação direta entre a conduta médica e a morte da criança. Também contestou os valores das indenizações e pediu que fossem limitados a R$ 100 mil para cada um dos pais.

O pedido não foi admitido porque sua análise exigiria uma nova avaliação das provas do processo, o que não é permitido nessa fase recursal.

Conforme a decisão, não há duplicidade na indenização, pois cada um dos pais tem direito próprio à reparação. A diferença entre os valores foi justificada pelos impactos físicos, psicológicos, existenciais e reprodutivos mais intensos suportados pela mãe.

A decisão destaca o dever das instituições de saúde de seguir protocolos de segurança no atendimento obstétrico e garantir às pacientes informações adequadas e consentimento para a realização de procedimentos médicos.

O caso ocorreu em 2009, quando a gestante, que já havia passado por uma cesariana, foi submetida à indução do trabalho de parto com ocitocina. A ruptura uterina resultou na morte do bebê.

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Redação
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