Levantamento do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) identificou ao menos 18.383 alunos com indícios de irregularidade nos programas de bolsa de estudos Universidade Gratuita e Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc). Entre os casos apurados estão até estudantes que pertencem a famílias com imóvel de até R$ 30 milhões ou com carros de luxo de até R$ 735 mil (veja vários casos no final da matéria).
As inconsistências apuradas indicam o valor em risco de R$ 324 milhões. Os números foram apresentados na sessão desta quarta-feira (11), pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, relator temático da Educação no TCE/SC.
Dados levantados pelo Tribunal mostram que há 4.430 casos de renda incompatível com as exigências dos programas de concessão de bolsas e 15.281 divergências em relação ao patrimônio declarado. Há ainda 1.699 casos de vínculos empregatícios não comprovados e 335 casos de pessoas que não são naturais de Santa Catarina ou que não moram no Estado.
O relator deixou claro em seu voto que a apuração não é uma crítica ao programa, mas “uma constatação útil para que se impeçam erros de interpretação sobre os objetivos da política pública estabelecida”. As informações obtidas tratam de 34.254 mil inscritos nos dois programas, no primeiro e no segundo semestre de 2024, constantes nos cadastros da Secretaria de Estado da Educação (SED). Foram realizados cruzamentos de dados para apurar informações complementares à análise, para esclarecer a real situação econômica dos alunos beneficiados e auxiliar nos critérios e processos de seleção dos programas.
O diretor-geral de Controle Externo, Sidney Tavares Júnior, que apresentou os dados antes da leitura do voto do relator, reforçou a importância dos mecanismos de fiscalização contínua por parte do Estado. “É preciso haver garantias de que haja controle pleno sobre as regras e que os alunos efetivamente matriculados estejam cumprindo os requisitos necessários, e não tirando o lugar de um outro estudante elegível à bolsa.” Os casos mais relevantes levantados pelo TCE/SC serão encaminhados ao MPSC para que sejam apuradas as irregularidades.
Melhorias dos mecanismos de concessão e controle
O TCE/SC também avalia, em outros processos, os mecanismos de controle por parte do Governo do Estado e das instituições de ensino. O Tribunal analisou, em 2024, 131 cursos de 174 polos pertencentes a 59 instituições. Pelo processo @RLA 2400542702, já se verifica os controles adotados pela Secretaria de Estado da Educação e pelas instituições de ensino superior beneficiárias na seleção dos estudantes para a concessão das bolsas.
O vice-presidente do TCE/SC, José Nei Ascari, disse que os indícios iniciais de irregularidades não se restringem apenas aos alunos, mas também “fica claro que há falhas no próprio processo de concessão e de fiscalização, atribuídas tanto às instituições educacionais quanto às estruturas do governo.”
Alguns casos identificados pelo TCE:
– Aluno pertencente a grupo familiar proprietário de carro de luxo avaliado em R$ 600 mil;
– Aluno pertencente a grupo familiar proprietário de carro de luxo avaliado em R$ 547 mil; – Aluno pertencente a grupo familiar proprietário de carro de luxo avaliado em R$ 735 mil; – Alunos pertencentes a sete grupos familiares com empresas de capital social entre R$ 10 milhões e R$ 21 milhões;
– Aluno pertencente a grupo familiar com imóvel avaliado em R$ 30 milhões;
– Aluno pertencente a grupo familiar com imóvel avaliado em R$ 29 milhões;
– Alunos com grupos familiares donos de lanchas e motos aquáticas com preços variando entre R$ 80 mil e R$ 202 mil.
Critérios de seleção
A Lei Complementar 831/2023 (Universidade Gratuita — UG) e a Lei 18.672/2023 (Fumdesc) são programas semelhantes, inclusive ambas possuem a mesma data de sanção, 31 de julho de 2023. As principais diferenças estão na natureza jurídica das universidades participantes.
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Ambos os programas levam em conta, para a seleção de bolsas: renda familiar per capita; situação de desemprego do aluno ou responsável legal; bens do grupo familiar; número de pessoas do grupo familiar; ser natural do Estado ou residir nele há no mínimo cinco anos; renda familiar per capita inferior a oito salários mínimos nacionais (Medicina) ou quatro salários mínimos nacionais (outros cursos).






