O senado aprovou nesta quarta-feira (3), o projeto de lei (PL) 6.568/2019, que obriga o governo a fornecer mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados à idade e às necessidades específicas de cada estudante de escola pública. As especificidades de uso incluem alunos canhotos, destros e portadores de deficiência.
O texto segue agora para a sanção presidencial. O projeto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao projeto de lei do senado (PLS) 305/2008, do ex-senador Marconi Perillo. Foram mais de 13 anos de tramitação no senado federal.
O projeto original alterava trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), mas o texto atual foi adaptado para contemplar o que já consta na lei como assegurar “padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem”. Na nova adaptação, consta ainda a obrigatoriedade de que móveis, equipamentos e materia pedagógicos sejam “adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados”.
O artigo 4º da LDB, define que é dever do Estado garantir, na escola pública: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (pré-escola, ensinos fundamental e médio); educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos; atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação (preferencialmente na rede regular de ensino).