Após ser sancionada a Lei de redução do ICMS do leite, entre outros produtos, de 17% para 7%, o produto voltou a fazer parte da cesta básica dos catarinenses, cuja alíquota máxima é de 7%. A redução do ICMS foi publicada no Diário Oficial do Estado de SC no último dia 9 de maio.
Só que mesmo com a redução do ICMS, os consumidores ainda não teriam sentido esta redução no bolso, já que nos estabelecimentos comerciais, os valores se mantiveram elevados, segundo divulgação do Procon de Santa Catarina.
O PROCON SC notificou as produtoras e distribuidoras de leite do Estado para que no prazo de 48 horas reduza o valor do produto aos consumidores catarinenses, considerando a publicação da Lei Estadual. As 48h vencem nesta quarta-feira (18).
Proposta de redução
Pela lei 18.368/2022, o ICMS para o leite ficou em 7% e o dos alimentos vendidos em bares e restaurantes, em 3,2%. Foi prorrogada a alíquota de 7% da cesta básica catarinense e a concessão de crédito presumido para a farinha com mistura para pães.
A proposta de redução do ICMS para o leite longa vida para 7% é retroativa a 1º de abril de 2022. O benefício fiscal para a cesta básica vai até 31 de dezembro de 2023, isegundo o governo do estado.