Sexta-feira, Março 29, 2024
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Nova lei muda a internet na União Europeia; O que pode afetar o Brasil?

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Foi aprovada no início de novembro a Lei de Mercados Digitais, estabelecida pela União Europeia. O documento demanda que empresas de tecnologia comecem a controlar dados e ativos digitais de forma mais rígida. A nova lei regulamenta que gigantes da tecnologia, como Amazon, Microsoft e Meta não podem usar dados de suas próprias plataformas para benefício próprio em relação aos concorrentes. 

Sandro Zendron, CEO da Microservice, empresa de tecnologia de Blumenau que trabalha com segurança da informação, diz que a regulamentação deve proporcionar mais segurança para os dados dos usuários. “O pacote legal aprovado na Europa tem a intenção de regular um segmento da economia para impor obrigações, direitos e proibições a grandes empresas tecnológicas. Consequentemente, deve promover a entrada de concorrentes menores no mercado. O movimento deve impactar, mesmo que indiretamente, práticas semelhantes no Brasil, e exige também um olhar ainda mais atento à segurança da informação, visto que os dados serão ainda mais protegidos”, especula.

Quais são as regras e seus impactos?

Interoperabilidade de plataformas, impossibilidade de favorecimento em pesquisas e sites de compras, além de não poderem favorecer aplicativos próprios, são algumas das obrigações. 

Os impactos ainda são incertos, já que a regulamentação não será aplicada a todas as empresas. A União Europeia ainda está definindo quais empresas são grandes o suficientes para que sejam obrigadas a seguir as leis. Além disso, a aplicação das regras depende de fatores relacionados ao mercado financeiro, tecnologias emergentes e a dinâmica de grandes corporações.

O que é possível afirmar é que a efetivação do cumprimento das leis de proteção de dados é uma realidade das quais as empresas não podem escapar. “O Ato de Mercados Digitais (DMA) e o Ato de Serviços Digitais (DSA) têm o propósito de complementar as normas do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), garantindo que seus pressupostos sejam reforçados nas situações incomuns de corporações de grande porte e de prestadores de serviços intermediários”, diz o CEO da Microservice.

De acordo com a Comissão Europeia, apesar de haver regulamentos direcionados ao que se faz na internet, ainda existem lacunas e encargos legais para serem tratados. A rápida digitalização da sociedade e da economia nos últimos anos gerou uma situação em que poucas grandes plataformas controlam ecossistemas importantes na economia digital.

No Brasil, a tendência é seguir o caminho da União Europeia. O país já tem em vigor uma lei com referência em uma regulamentação europeia, que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aprovada em 2018. O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), da União Europeia, foi aprovado em 2016.

As principais empresas de comunicação digital deverão garantir a interoperabilidade de seus sistemas. Ou seja, a capacidade de diferentes aplicativos trabalharem uns com os outros. “Desta forma, empresas de todos os tamanhos deverão ficar mais atentas às suas práticas de controle de dados. Com maior número de conexões e troca de dados entre diferentes plataformas, práticas com foco em segurança da informação são primordiais. Assim como a garantia da liberdade de decisão do consumidor final também estará em voga”, diz Sandro.

O mesmo avanço do acesso à internet tem que vir acompanhado de mecanismos que evitem práticas ilegais e que causem danos ao cliente e ao dono de dados. As mudanças também exigirão maior transparência em relação à postura que as empresas irão adotar quanto à oferta de serviços e modo de operação na internet.

Prazos

As novas regras serão efetivamente aplicáveis apenas a partir de maio de 2023. Até lá, a União Europeia trabalhará para decidir quais empresas são grandes o suficiente para entrarem na regulamentação.

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Redação
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