Sábado, Maio 18, 2024
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Acusado de matar criança de dois anos para se vingar da ex-companheira em SC irá a Júri popular

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O acusado de matar uma menina de dois anos a facadas em Treze Tílias para se vingar da ex-companheira irá ao banco dos réus do Tribunal do Júri da Comarca de Joaçaba, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele será julgado por homicídio com quatro qualificadoras, incluindo feminicídio, conforme a denúncia apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca.

O crime ocorreu em 26 de abril deste ano.

A Justiça reconheceu, ainda, a circunstância agravante de que o feminicídio foi praticado contra uma vítima com menos de 14 anos de idade, o que pode levar ao aumento da pena em caso de condenação. As qualificadoras do homicídio são o motivo torpe, o meio cruel, o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e o feminicídio.

A Promotora de Justiça da 3ª Promotoria da Comarca de Joaçaba, Francieli Fiorin, explica que a pronúncia judicial representa uma etapa importante na busca pela condenação do réu: “Apresentamos a denúncia alguns dias após o crime, e agora a Justiça reconheceu integralmente a nossa tese e determinou que esse homem vá ao Tribunal do Júri e seja julgado pela sociedade”.

O réu teria cometido o crime para vingar-se da mãe da criança. Ele teria praticado o homicídio por não aceitar o término do relacionamento íntimo e o pedido para deixar a casa.

Segundo consta nos autos, o homem foi autorizado a cuidar da menina na tarde de 26 abril deste ano, enquanto a ex-companheira trabalhava. Porém, em vez de zelar pela vida da criança, ele teria dado vários golpes nela, inclusive com uma faca, provocando sua morte. “Ele se aproveitou de uma relação de confiança com a pequena Maitê e com todos os familiares dela para cometer um crime brutal contra essa criança indefesa e que nutria por ele grande afeto”, diz a Promotora de Justiça.

Após o crime, o homem foi para uma área de vegetação, mas se entregou para a polícia horas mais tarde e está preso desde então, à disposição da Justiça. A data do julgamento não foi marcada. Ainda cabe recurso.

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Redação
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