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Eventos que cometam ‘ofensas’ a crenças religiosas terão verba pública cortada em SC

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As penalidades para quem cometer atos que ofendam os dogmas ou crenças cristãs aumentaram. Uma nova lei em vigor em Santa Catarina determina que quem receber verbas públicas para eventos que cometam o chamado vilipêndio da fé cristã será penalizado com multa de no mínimo o valor dos recursos recebidos.

O vilipêndio, nesse caso, é entendido como desprezo ou desvalorização do tema.

A norma, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), também especifica exemplos de atos considerados ofensas à religião, como encenações e paródias de cerimônias e sacramentos que promovam sua distorção ou deboche e performances que deturpem e banalizem símbolos e objetos de devoção.

Na sessão desta quarta-feira (26) na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a deputada deu o exemplo de uma charge de um cartunista afixada na porta do diretório dos estudantes de História da Udesc em determinada ocasião. Segundo a parlamentar, a imagem mostrava uma feminista nua caminhando sobre um crucifixo.

A iniciativa da deputada recebeu críticas de opositores.

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Redação
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