Sábado, Abril 27, 2024
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Programa Universidade Gratuita tem mudanças e deve ser votado nesta terça na Alesc

Uma das novas exigências é que os estudantes façam exame toxicológico

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O Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2023 e o Projeto de Lei (PL) 162/2023, que integram o Programa Universidade Gratuita, estão prontos para irem à votação no plenário da Assembleia Legislativa (Alesc). Eles avançaram nas comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação, e Educação, Cultura e Desporto, com uma reunião conjunta que ocorreu na manhã desta segunda-feira (10).

A expectativa é que os textos sejam votados em plenário na tarde desta terça-feira (11). O programa é proposto pelo Governo do Estado de Santa Catarina. Uma das alterações propostas é de que os candidatos ao benefício façam exame toxicológico para comprovar sua condição de beneficiário.

De acordo com o presidente da Comissão de Finanças, deputado Marcos Vieira (PSDB), houve novas alterações, inclusive uma mudança que visa “conferir maior segurança jurídica aos estudantes beneficiados com bolsas de estudo e à Universidade Regional de Blumenau, a Furb”, explica.

Pontos alterados
1. Suprimir do projetado texto legal a necessidade de autarquias e fundações municipais, pessoas jurídicas de direito público preverem expressamente em seus estatutos os princípios constitucionais que regem a administração pública, atendida a demanda da Universidade Regional de Blumenau, a Furb (inciso 4º do artigo  4);

2. Acrescentar parágrafo único ao artigo 4 do Projeto de Lei Complementar prevendo prazo de até 31 de dezembro de 2023 para que as instituições universitárias consigam cumprir o requisito de admissibilidade ao programa, por meio de eventual alteração em seus estatutos, com a finalidade de garantir a operacionalização do programa no segundo semestre de 2023;

3. Prever que a comissão de fiscalização possa exigir, por amostragem, laudo toxicológico, a ser custeado pelo Estado, com o objetivo de evitar o uso de substâncias psicoativas por estudantes;

4. Suprimir a expressão “no mínimo”, dos incisos do artigo 11, com fim de prever autorização legislativa estanque, em simetria com o artigo 2 do Projeto de Lei 162/2023;

5. Suprimir inciso 9º do artigo 14, em função da rediscussão do Novo Ensino Médio;

6. Substituir a publicação pelas instituições universitárias de seus balancetes mensais por balanços anuais, atendendo ao pleito da Acafe e da Furb;

7. Nova redação ao artigo 25, para conferir maior segurança jurídica aos estudantes beneficiados com bolsas de estudo, garantindo o benefício até o término de duração do curso ou do projeto de pesquisa, desde que cumpridos os requisitos para a sua manutenção, à exceção do requisito de ser natural do estado ou residir nele há mais de cinco anos;

8. Corrigir imperfeições redacionais no parágrafo 4º do artigo 5, e no caput do artigo 20.

As proposições
Encaminhado à Assembleia Legislativa no dia 16 de maio pelo governo do Estado, o programa Universidade Gratuita prevê a concessão de bolsas de estudo nas universidades comunitárias (Sistema Acafe) e privadas (Ampesc) do estado. A iniciativa está prevista em três proposições:

O PLC 13/2023 institui o programa propriamente dito e estabelece, entre outros pontos, os requisitos necessários para a concessão das bolsas. O PL 162/2023 institui um novo formato para o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes), de onde sairão os recursos para financiar as vagas nas instituições de ensino superior. Atualmente esse fundo é regido pela Lei Complementar 407/2008, cuja revogação está prevista no PL.

Já a PEC, que já foi aprovada em plenário, revoga os artigos 47, 48 e 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1989. Estes itens dizem respeito à concessão de bolsas de estudo pelo governo do Estado e, conforme o Executivo, sua revogação é necessária para dar segurança jurídica para a implantação do programa.

Emendas anteriormente inseridas nos projetos
Uma das principais alterações realizadas no programa está na destinação dos R$ 1,4 bilhão voltados às bolsas de estudo. Os percentuais no montante, de 80% para as universidades comunitárias e 20% para as instituições privadas, foram alterados para 75% e 25%, respectivamente.

Agora também serão destinadas 88 mil vagas no âmbito do programa, 13 mil a mais do que a proposta original, que serão oferecidas pelo Sistema Acafe.

O novo texto também aprimora a transparência pública e o controle social do processo, com as universidades da Acafe tendo que disponibilizar em um portal de internet dados sobre o salário dos seus servidores, incluindo os reitores. O Tribunal de Contas do Estado fará a fiscalização do programa e as comissões de Finanças, e de Educação, receberão relatórios semestrais sobre o seu desenvolvimento.

Sobre o financiamento do Universidade Gratuita, o percentual de 10% que seria proveniente do orçamento da Udesc, agora virá do caixa comum do Estado. Foi estabelecido também que o governo somente poderá utilizar até 5% do orçamento do setor da educação para o pagamento das bolsas.

Já o trabalho exigido do aluno como contrapartida à bolsa, que na proposta original compreendia 4 horas e 20 minutos por mês, passa a ser semanal. Os estudantes terão prazo de até dois anos após o término do curso para comprovar a realização da contrapartida.

Também passa a ser permitido que os alunos que já contam uma graduação possam acessar o programa, sendo vetado apenas aqueles que já recebem alguma bolsa de estudo oferecida pelo governo, como o Uniedu. As vagas de estudo na modalidade Ensino a Distância (EaD) oferecidas  pelas universidades particulares, porém, terão limite de 30% de financiamento por meio do programa.

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Redação
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