O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão de uma licitação promovida pelo Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI) para contratação de coleta e transporte de lixo. O motivo da intervenção do TCE é sobre possíveis irregularidades no edital, organizado na modalidade de Pregão Eletrônico.
Os serviços a serem contratados são destinados aos municípios que compõem o consórcio: Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Botuverá, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Ilhota, Luiz Alves, Massaranduba, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó, que é a sede do Cimvi. O valor total estimado para os serviços durante quatro anos é de R$ 329,5 milhões.
As irregularidades apontadas pelo TCE se referem à utilização de índice econômico – que pode restringir a participação de potenciais empresas licitantes -, e à avaliação inapropriada do orçamento básico, que, se comparado a outras licitações e contratos de serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, evidencia um suposto sobrepreço de 45% do valor total estimado licitado.
A representação ao TCE foi feita pela empresa Saay’s Soluções Ambientais Ltda, não qualificada na primeira fase do Pregão.
Em contato com o Portal O Auditório, o diretor do Cimvi, Fernando Tomazelli, confirmou que acatou a determinação do tribunal e suspendeu temporariamente o certame, até que o órgão avalie as suas considerações técnicas a respeito do edital de licitação. Apesar da medida, ele considera que a concorrência vinha seguindo sem problemas, com sete empresas habilitadas para o certame, entre as nove que inicialmente manifestaram interesse. Sobre o suposto sobrepreço no valor dos serviços, ele afirma que os itens seguem tabelas econômicas e trabalhistas e ainda não evoluiu para a fase de lances, momento em que se terá a real definição dos valores finais a serem contratados.
Segue, na íntegra, a resposta do Consórcio Cimvi:
“Trata-se de acolhimento parcial do TCE SC a requerimento de Empresa não habilitada em interesse próprio. O Certame ainda está na fase qualificatória, sendo os esclarecimentos já apontados (inclusive presencialmente) junto ao Tribunal na última segunda-feira. Os recursos impetrados pela participante apontam para o índice utilizado ser elevado e eventual sobrepreço. Quanto ao primeiro é prerrogativa do contratante dimensionar a qualificação mínima afim de garantir competência e capacidade operativa, sem impedir a competitividade, fato esse que 09 empresas manifestaram interesse, sendo que 07 (organizadas em 04 consórcios) ainda continuam no certame; quanto a eventual sobrepreço, todos os itens seguem tabelas econômicas e trabalhistas, inclusive atendendo a nova NR38, e sequer evoluiu para a fase de lances, na modelagem Pregão Eletrônico. Somente após essa etapa teremos definição do preço final. Acreditamos que os técnicos do TCE tenham compreendido o contexto de fases invertidas adotadas (primeiro qualificatória e depois abertura de lances), sendo assim aguardamos pela anulação da suspensão e avanço para a etapa final do certame que atende 16 municípios participantes.”






