O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (6) aplicar ao ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi a pena de perda do cargo por violação dos deveres funcionais, em processo administrativo disciplinar que apurou acusações de assédio, importunação sexual e injúria.
É a primeira vez que um integrante da Corte é sancionado com a nova pena máxima prevista para violações disciplinares graves, após entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que afastou a aposentadoria compulsória remunerada como punição mais severa para magistrados.
Ao longo de todo o processo, Marco Buzzi negou as acusações. Após o julgamento, os advogados do ministro informaram que respeitam a decisão do tribunal, mas devem recorrer ao STF.
Com a decisão, Buzzi permanece afastado do cargo e continuará recebendo remuneração proporcional ao tempo de contribuição enquanto são concluídos os trâmites decorrentes da decisão. Em junho, a remuneração recebida foi de cerca de R$ 29 mil. Antes do afastamento, em fevereiro deste ano, os vencimentos líquidos giravam em torno de R$ 100 mil mensais.
O julgamento foi realizado pelo Tribunal Pleno do STJ. Embora todos os ministros tenham reconhecido a existência das infrações disciplinares, parte do colegiado defendia a aplicação da pena de aposentadoria compulsória, posição que acabou vencida.
O STJ publicou a seguinte nota a respeito:
“O Tribunal Pleno, por unanimidade, reconheceu a existência das infrações disciplinares e julgou procedente o Processo Administrativo Disciplinar, aplicando ao Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi a pena de disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição e proposta de perda do cargo, nos termos do art. 3º, inciso V, combinado com os artigos 7º, inciso II e 7º-A, ambos da Resolução CNJ 135, de 13 de julho de 2011. Vencidos, em parte, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, a Sra. Ministra Regina Helena Costa, e o Sr. Ministro Gurgel de Faria, que aplicavam a pena de aposentadoria compulsória.”





