A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou nesta quinta-feira (7) a proposta que institui idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos municipais. A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município 92/201, de autoria do executivo municipal, foi aprovada em segunda votação.
A partir da decisão, foi acrescentado um dispositivo na lei determinando que “o servidor municipal titular do cargo efetivo abrangido por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) será aposentado, voluntariamente, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar”. A votação ocorreu sob manifestações de servidores públicos, que ocuparam as galerias do Plenário.
A proposta foi aprovada com 11 votos favoráveis, 3 votos contrários e 1 abstenção, e foi encaminhada para a redação final. Após a aprovação em redação final, o presidente da Câmara promulgará a proposta, que será publicada no Boletim Oficial.
Votaram a favor da proposta os vereadores: Ailton de Souza – Ito (PL); Alexandre Matias (PSDB); Almir Vieira (PP); Cristiane Loureiro (Podemos); Egídio Beckhauser (Republicanos); Emmanuel Santos – Tuca (Novo); Jovino Cardoso Neto (Solidariedade); Marcelo Lanzarin (Podemos); Marcos da Rosa (DEM); Maurício Goll (PSDB); Silmara Miguel (PSD).
Votaram contra a proposta os vereadores: Bruno Cunha (Cidadania); Gilson de Souza (Patriota); Roberto Morauer (PT). Carlos Wagner – Alemão (PSL) se absteve de votar.
A justificativa encaminhada pela prefeitura com a proposta, explica que a alteração é “manifestamente necessária ao acompanhamento da expectativa de vida dos brasileiros, ao saneamento das contas públicas, à redução ou eliminação do déficit financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), enfim, à subsistência do RPPS”. Aponta ainda que não é uma medida isolada, mas que já foi adotada aos servidores federais, estaduais e em diversos municípios do Estado. Acrescenta que o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) tem oficiado aos municípios com RPPS deficitários para que adotem medidas efetivas, e uma delas é a Reforma da Previdência, destinadas ao reequilíbrio da situação atuarial do RPPS.