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Alesc aprova projeto que regulamenta o apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes

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A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei, PL 273/2024, que dispõe sobre o apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes em Santa Catarina.

A iniciativa, apresentada pelo deputado Mário Motta (PSD), regulamenta uma ação que já é executada pelo Ministério Público do Estado e que está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Este projeto coloca no papel uma legislação que estabelece requisitos e critérios para que famílias se coloquem como adotantes de fim de semana, em datas especiais para jovens, crianças e adolescentes que foram sacados do seio familiar por qualquer violência, ou motivação jurídica e que foram encaminhados para casas de acompanhamento”.

A proposta prevê que as pessoas interessadas em apadrinhar deverão procurar a Vara da Infância e da Juventude, os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil e afirmar sua disponibilidade e vontade para o exercício do encargo.

Entenda o que é o apadrinhamento afetivo e como ele funciona

Podem ser padrinhos ou madrinhas as pessoas que preencham, de forma cumulativa, os requisitos:

  • Ser maior de 18 (dezoito) anos, respeitando a diferença de ser 16 (dezesseis) anos mais velho do que a criança ou adolescente;
  • Não ser inscrito(a) nos cadastros de adoção;
  • Não ter sido destituído ou suspenso do poder familiar;
  • Não possuir antecedentes criminais em crime doloso;
  • Residir nas proximidades da entidade responsável pela execução do programa.

O apadrinhamento afetivo amplia a convivência social e comunitária das crianças e adolescentes em situação de acolhimento e possibilita atenção individualizada, orientação e apoio que contribuem para que os jovens tenham novas referências de cuidado e afeto, além de melhores condições de desenvolvimento físico, psicológico, social e cognitivo.

Ainda, segundo a matéria, contribui para reduzir o tempo de permanência de crianças e adolescentes em instituições de acolhimento, facilitando sua reintegração familiar, quando possível, ou promovendo sua inserção em famílias substitutas de forma mais rápida e eficaz.

O projeto aprovado segue para a sanção do governador para virar lei em Santa Catarina.

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Redação
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