A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (22), uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município – PEC (Proposta de Emenda a LOM 92/2021) em primeira votação. A proposta é de autoria do Poder Executivo, que determina a idade mínima para aposentadoria de servidores públicos municipais: aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem. Para isso, devem ser observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar.
Duas emendas e uma subemenda à proposta foram rejeitadas. A discussão e a votação ocorreram sob manifestações de servidores públicos e representantes do Sintraseb, que ocupavam as galerias do Plenário e se opunham à aprovação da matéria.
De acordo com a justificativa encaminhada pela prefeitura, a alteração é necessária ao saneamento das contas públicas. O documento aponta ainda que não é uma medida isolada, mas que já foi adotada aos servidores federais, estaduais e em diversos municípios do Estado.
Votação
A primeira matéria a ser analisada foi a Emenda Aditiva 1/2021. Ela determinava que os servidores, até a data da publicação da Emenda à Lei Orgânica, tivessem cumprido cumulativamente 85% dos requisitos de idade mínima, tempo de contribuição, tempo de efetivo exercício no serviço público e no cargo em que se der a aposentadoria, necessários à aposentadoria pelas normas até então vigentes, ficaria assegurado, a qualquer tempo, o direito à aposentadoria pelas normas anteriores a esta Emenda, inclusive quanto ao cálculo do benefício e à forma de reajuste. A emenda precisava de ao menos 10 votos favoráveis para ser aprovada, mas foi rejeitada por 8 votos contrários e 6 votos favoráveis.
Em seguida foi analisada a Subemenda 1 à Emenda Aditiva 2/2021, que visava sanar vício na emenda apesentada e previa que “os servidores municipais ocupantes do cargo de professor, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, e os servidores municipais com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, terão idade mínima reduzida em 5 anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no artigo 73-A, sendo 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.” A subemenda precisava de ao menos 10 votos favoráveis para ser aprovada, mas foi rejeitada por 7 votos favoráveis e 7 votos contrários.
A terceira matéria votada foi a Emenda Aditiva 2/2021. A emenda previa que “os servidores municipais ocupantes do cargo de professor, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental, e os servidores integrantes dos quadros permanentes e suplementares dos Profissionais de Saúde do Poder Executivo terão idade mínima reduzida em 5 anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no artigo 73-A, sendo 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem”. A emenda precisava de ao menos 10 votos favoráveis para ser aprovada, mas foi rejeitada por 8 votos contrários a 6 votos favoráveis.
Após a votação das emendas, que foram rejeitadas, os vereadores votaram a PEC em primeiro turno, que foi aprovada por 10 votos favoráveis e 4 contrários (veja abaixo como foi a votação de cada vereador). A matéria ainda precisa ser votada em segundo turno, com intervalo mínimo de 10 dias.
Votação de cada vereador(a) na PEC:
Trâmite
Na discussão em segundo turno será aberto o prazo de três reuniões ordinárias para discussão, quando poderão ser oferecidas emendas que não envolvam o mérito.
Encerrada a discussão em segundo turno, com apresentação de emendas, a matéria voltará à Comissão que analisa as emendas à Lei Orgânica, para parecer, e então será incluída em Ordem do Dia, em fase de votação. Aprovada a proposta, será remetida à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final. Aprovado o parecer de redação final, o Presidente promulgará a proposta, que será publicada no Boletim Oficial.