Quinta-feira, Setembro 24, 2026
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Projeto na Câmara prevê alvará sem prazo de validade para atividades de baixo e médio risco em Blumenau

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As comissões de Educação, de Transportes e de Turismo da Câmara de Blumenau deram parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 2569/2026, que propõe mudanças nas regras municipais de licenciamento de atividades econômicas de baixo e médio risco.

De autoria do vereador Egídio da Rosa Beckhauser, o projeto estabelece prazo indeterminado para a validade do Cadastro Municipal, no caso das atividades de baixo risco, e do Alvará de Localização e Funcionamento, para as atividades de médio risco.

Pela proposta, os documentos continuam válidos enquanto forem mantidas as condições que fundamentaram sua emissão e forem cumpridas as exigências legais. O projeto também deixa claro que a validade por prazo indeterminado não impede a fiscalização municipal.

O Município poderá suspender, cancelar ou declarar a perda de eficácia do Cadastro ou do Alvará mediante processo administrativo, nas situações previstas no projeto. Entre elas estão o encerramento da atividade, mudança de endereço sem atualização cadastral, alteração da atividade econômica que implique mudança de risco, fornecimento de informações falsas ou o descumprimento das normas legais.

O texto também determina que o empreendedor deverá manter os dados cadastrais atualizados e comunicar alterações relevantes em até 30 dias.

Fiscalização e taxa

A proposta prevê que a fiscalização municipal continue sendo realizada mesmo sem a necessidade de renovação do alvará. O texto estabelece que o Município poderá realizar fiscalizações, inspeções, vistorias e outras ações de controle a qualquer momento.

A fiscalização deverá priorizar, conforme o projeto, ações orientadoras e preventivas, critérios baseados no risco, procedimentos administrativos racionalizados e o uso de meios eletrônicos e sistemas integrados. Denúncias e indícios de irregularidades também deverão ser considerados na definição das ações.

Outra mudança prevista é a desvinculação da Taxa de Fiscalização de Atividades Econômicas da renovação do Cadastro Municipal ou do Alvará de Localização e Funcionamento.

O projeto estabelece que a taxa será devida pelo exercício das atividades de fiscalização, controle, monitoramento, inspeção, orientação e verificação do cumprimento das normas. O pagamento não será considerado uma contraprestação pela emissão ou renovação de licença ou alvará.

Com os pareceres favoráveis, o projeto concluiu a tramitação nas comissões competentes e está apto a ser votado pelo Plenário da Câmara de Blumenau.

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Redação
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