A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, em segunda votação, nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei 9.574/2026, que institui a Política Municipal de Práticas Restaurativas e Cultura de Paz no ambiente escolar da rede pública de ensino.
A proposta é de autoria da vereadora Cristiane Loureiro (Podemos) e tem como objetivos prevenir a violência, reduzir casos de indisciplina, melhorar a convivência escolar e estimular a resolução pacífica de conflitos.
O projeto ainda precisa passar pela votação em redação final antes de ser encaminhado para sanção do Executivo municipal.
Entre as diretrizes previstas estão a valorização do diálogo, da escuta ativa e da participação da comunidade escolar. A proposta também prevê a responsabilização consciente e a corresponsabilidade dos envolvidos em conflitos, além do uso de métodos consensuais e não punitivos para prevenção e resolução das situações.
O texto prevê ainda o fortalecimento dos vínculos entre integrantes da comunidade escolar e a integração com ações de proteção integral de crianças e adolescentes.
Práticas previstas
O projeto define como práticas restaurativas métodos e procedimentos destinados à prevenção e à resolução pacífica de conflitos, ao fortalecimento dos vínculos e à promoção da cultura de paz.
Entre as práticas que poderão ser utilizadas estão círculos de construção de paz, círculos restaurativos, de diálogo e de convivência, mediação escolar de conflitos, conferências e encontros restaurativos, escuta ativa, diálogo estruturado, comunicação não violenta e assembleias escolares restaurativas.
As práticas deverão respeitar princípios como voluntariedade, participação, corresponsabilidade, respeito mútuo, inclusão, diálogo e fortalecimento dos vínculos.
Implementação
De acordo com o projeto, a implementação da política poderá ser promovida pelo Poder Executivo, considerando a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Entre as ações previstas estão a capacitação de profissionais, o fortalecimento de projetos pedagógicos voltados à cultura de paz e o incentivo à utilização de práticas restaurativas nas unidades escolares.
A proposta também prevê articulação com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e integrantes da rede de proteção, além da possibilidade de formalização de parcerias.
As despesas decorrentes da execução da lei deverão ser custeadas com recursos previstos no orçamento municipal, com possibilidade de suplementação orçamentária, se necessário.





