Quarta-feira, Agosto 19, 2026
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Contran aprova novas regras para bafômetro e reteste nas operações da Lei Seca

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca, incluindo critérios para o uso do bafômetro e para a realização de retestes durante as abordagens.

A nova regulamentação não cria novas infrações, mas atualiza procedimentos de fiscalização que estão em vigor desde 2013. As regras definem critérios para a triagem dos motoristas, os testes de presença de álcool e outras substâncias psicoativas e as situações em que o reteste deverá ser realizado.

A primeira verificação poderá ser feita por meio de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O resultado dessa etapa terá caráter orientativo e, isoladamente, não poderá ser usado para autuar o motorista. Será necessária a realização das avaliações previstas na regulamentação.

O reteste deverá ser feito quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido. A medida também poderá ser aplicada quando o motorista alegar ter consumido produtos que deixam temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma.

A resolução mantém o bafômetro, tecnicamente chamado de etilômetro, como equipamento para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a regulamentação do uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.

Nos casos em que houver autuação por alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados no condutor que indiquem essa condição.

A recusa ao teste continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que vão de multa a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A fiscalização também poderá ser feita por meio da observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, mesmo quando não houver equipamento específico disponível.

A resolução entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer.

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Redação
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