A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara de Blumenau arquivou, em reunião extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (25), o Projeto de Lei nº 9.532/2026, de iniciativa popular, que previa a obrigatoriedade de dois operadores nos ônibus do transporte coletivo e criava a função de agente de bordo. A comissão considerou a proposta inconstitucional por quatro votos a um.
A decisão teve como base o parecer da Procuradoria da Câmara, que apontou vício de iniciativa. Segundo o entendimento jurídico, o projeto trata da organização e da gestão do serviço público de transporte coletivo e dos contratos de concessão, matéria cuja iniciativa é exclusiva do Poder Executivo. Por isso, a Procuradoria concluiu que a proposta não poderia tramitar por iniciativa popular.
Durante a reunião, o vereador Adriano Pereira (PT) apresentou parecer jurídico divergente, defendendo que o projeto apenas regulamenta aspectos da prestação do serviço pelas empresas concessionárias, sem criar cargos públicos nem alterar a estrutura administrativa do município. O documento também argumenta que a proposta busca ampliar a segurança dos usuários, melhorar a acessibilidade e oferecer mais proteção em situações de assédio no transporte coletivo.

Mesmo com o parecer contrário, o relator Flávio Linhares (PL) manteve o entendimento da Procuradoria. Os vereadores Bruno Cunha (Cidadania), Bruno Win (Novo) e o presidente da comissão, Egídio Beckhauser (Republicanos), acompanharam o relator e votaram pelo arquivamento da proposta. Adriano Pereira foi o único voto favorável à continuidade da tramitação.
Sindicato diverge
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos de Blumenau (Sindetranscol), responsável pela iniciativa, acompanharam a reunião. O projeto havia sido protocolado com cerca de 16 mil assinaturas de eleitores de Blumenau.
Em nota, o Sindetranscol afirmou que não tem dúvidas sobre a constitucionalidade do projeto e informou que apresentará parecer jurídico próprio em defesa da proposta. O sindicato cita decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 917 da Repercussão Geral), segundo a qual não há invasão da competência privativa do Executivo quando a lei não trata da estrutura da administração nem do regime jurídico dos servidores públicos. A entidade também destaca que os vereadores não são obrigados a seguir o parecer da Procuradoria e lembra que já houve casos em que o entendimento técnico foi superado pela votação dos parlamentares.
E agora?
Com a decisão da CCJ, o parecer pelo não recebimento da proposta será encaminhado à Presidência da Câmara, conforme prevê o Regimento Interno.
Paralelamente à análise na CCJ, a Câmara aprovou nesta semana a realização de uma audiência pública para discutir o projeto com representantes do poder público, trabalhadores, usuários do transporte coletivo e demais interessados. A data do encontro ainda será definida.






