Sexta-feira, Abril 26, 2024
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
InícioNotíciasEconomiaPrefeitura de Indaial lança Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2022

Prefeitura de Indaial lança Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2022

O contribuinte inadimplente pode quitar impostos municipais atrasados, como ISS, IPTU, Contribuição de Melhoria, ITBI e Taxas.

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

A Prefeitura lançou um novo programa de recuperação fiscal, o Refis 2022. Através do programa, o contribuinte inadimplente pode quitar impostos municipais atrasados, como ISS, IPTU, Contribuição de Melhoria, ITBI e Taxas. O Refis terá vigência até 10 de dezembro de 2022 para entrada de pedidos.

“Essa é uma oportunidade única de o contribuinte inadimplente regularizar seus débitos perante o Município. Com a arrecadação dos valores, a Prefeitura pode investir em melhorias na cidade”, enfatiza o prefeito, André Moser.

O benefício do Refis vale para todos os débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, seja nas fases de cobrança administrativa, judicial ou de cartório. O débito será atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado dos doze meses do ano imediatamente anterior, sujeitando-se, a partir da data da formalização da opção, a juros de 0,5% ao mês, incidente sobre o saldo devedor. Possuindo o sujeito passivo débito de mais de um tributo, poderá ser emitido parcelamento único.

“Sabemos das dificuldades enfrentadas por pessoas físicas e empresas, em especial devido à pandemia da Covid-19. Dessa forma, no Refis 2022, realizamos algumas melhorias a fim de facilitar o pagamento dos débitos para os contribuintes que temporariamente estão inadimplentes. Diminuímos a taxa de juros a partir da data de formalização do pagamento, antes 1% para 0,5%; ampliamos o desconto de 100% de juros, multas e honorários advocatícios para quem parcela até três vezes e não somente paga à vista; também aumentamos as condições de parcelamento dos débitos”, explica o secretário de Administração e Finanças, Rafael Nagel. 

Condições de parcelamento dos débitos

– Débitos até R$5.000,00 – até 18 parcelas;
– Débitos até R$10.000,00 – até 18 parcelas;
– Débitos até R$15.000,00 – até 24 parcelas;
– Débitos até R$20.000,00 – até 30 parcelas;
– Débitos até R$25.000,00 – até 36 parcelas;
– Débitos até R$30.000,00 – até 42 parcelas;
– Débitos até R$35.000,00 – até 48 parcelas;
– Débitos até R$40.000,00 – até 54 parcelas;
– Débitos acima de R$40.000,01 – até 60 parcelas.

A parcela mínima será de R$130,00 para Pessoa Física e R$261,50 para Pessoa Jurídica. As parcelas serão mensais, iguais e sucessivas, vencíveis a partir de trinta dias a contar da primeira parcela.

Em se tratando de parcelamento do débito, a primeira parcela corresponderá à 10% do valor total do débito consolidado, com exceção da faixa de débitos consolidados até R$5.000,00, a qual será isenta de percentual mínimo de entrada.

Fica estabelecido o importe de 1% de honorários advocatícios às Pessoas Físicas ou Jurídicas que aderirem ao programa e parcelarem o débito consolidado em 7 parcelas ou mais.

Descontos

O pagamento do débito consolidado implicará na anistia dos valores correspondentes a juros, multas de mora ou variáveis por infração e honorários advocatícios, apurados até a data da consolidação, nas seguintes porcentagens: 100% no pagamento em até 3 parcelas; 50% no parcelamento entre 4 e 6 parcelas. 

Não haverá aplicação de multa relativamente aos débitos tributários ainda não lançados, declarados espontaneamente por ocasião da opção.

Prazo para pagamento

O pagamento à vista do débito consolidado ou da 1ª parcela deverá ser efetuado em até 5 dias da data em que foi feita a opção, sob pena de imediata exclusão do programa, independentemente de qualquer notificação, e do impedimento de aderir a novo programa de recuperação fiscal pelo prazo de 5 anos.

Também ficará impedido de aderir a novo programa de recuperação fiscal pelo prazo de 5 anos quem tiver o inadimplemento da 1ª parcela ou se posterior de 2 parcelas consecutivas, importando ainda no imediato cancelamento do parcelamento. 

Onde fazer a adesão

A adesão ao Refis 2022 deve ser efetuada junto à Unidade de Conciliação, localizada na Praça do Cidadão (rua Marechal Deodoro da Fonseca, 675, Tapajós). O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h. 

Documentos necessários

Pessoas físicas deverão comparecer munidas de cópia de documento pessoal com foto, RG e CPF. Já pessoas jurídicas poderão aderir ao Refis por meio de seu sócio-administrador ou semelhante munido de cópia do contrato social e alterações, documento pessoal com foto, RG e CPF.

Caso o contribuinte inadimplente não possa comparecer na Unidade para efetivar a adesão ao programa, é possível fazer-se representar através de procuração específica para esse fim, com assinatura reconhecida em cartório, e cópia dos documentos pessoais do procurador.

Os débitos em nome de pessoa física já falecida também podem ser quitados com os benefícios do Refis 2022. Para isso, um dos herdeiros deve ir até a Unidade munido de cópia de certidão de óbito, bem como de cópia dos documentos pessoais do herdeiro.

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
Natanael Gutz
Natanael Gutz possui graduação em Ciências Contábeis, Administração e Processos Gerencias , pós-graduação em Gestão financeira e Custos. Atua há mais de 20 anos nas áreas de Contabilidade, Administração e Departamento Pessoal. Trabalhou por 8 anos como professor universitário nas áreas de contabilidade e administração de empresas.
Mais Notícias desta Categoria
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Últimas Notícias