A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a prisão preventiva do homem acusado de tentar matar um participante durante um evento de tecnologia realizado na Furb, em Blumenau.
Por unanimidade, os desembargadores negaram um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, que buscava a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares.
O caso ocorreu em abril deste ano, durante uma atividade da área de Tecnologia da Informação realizada em um auditório universitário. Conforme a investigação, o acusado, de 28 anos, participava do evento como palestrante quando teria atacado um homem de 30 anos que estava na plateia.
Segundo os autos, a vítima foi atingida por diversos golpes de faca nos braços e no tórax. Testemunhas relataram que a agressão ocorreu de forma repentina, sem qualquer interação imediata entre os envolvidos antes do ataque.
A defesa argumentou que o acusado é réu primário, possui residência fixa, exerce atividade lícita e colaborou com as autoridades após os fatos. Também alegou que ele possui diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA), faz uso contínuo de medicação e necessita de acompanhamento médico especializado.
+ Palestrante esfaqueia homem durante evento na Furb, em Blumenau
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que permanecem presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Conforme a decisão, há indícios suficientes de autoria e materialidade, além de elementos que apontam para a gravidade concreta da conduta investigada.
O magistrado também destacou que a prisão foi fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de preservar a instrução criminal. A decisão menciona relatos de ameaças anteriores e comportamentos de perseguição direcionados à vítima e a pessoas de seu convívio.
+ Palestrante que esfaqueou homem em evento na Furb alega crise psicológica, diz Polícia Civil
Sobre a alegação relacionada ao TEA, o relator afirmou que a documentação apresentada pela defesa é antiga e que, neste momento do processo, não há comprovação de inimputabilidade ou semi-imputabilidade. Segundo a decisão, o diagnóstico, por si só, não impede a manutenção da prisão cautelar.
Com o entendimento acompanhado pelos demais integrantes da câmara, o acusado seguirá preso enquanto o processo prossegue na Justiça.
Relembre o caso
O ataque ocorreu na manhã de 25 de abril durante uma feira de informática realizada no auditório do bloco T da Furb, em Blumenau. De acordo com a Polícia Civil, o acusado teria deixado o palco após sua apresentação e ido diretamente em direção à vítima, que estava sentada na plateia.
A agressão foi interrompida por participantes do evento, que conseguiram conter o suspeito até a chegada da Polícia Militar.
Naquela ocasião, a Furb emitiu uma nota de esclarecimento, dizendo que o evento não foi promovido pela instituição e que a equipe de segurança do campus prestou apoio à ocorrência. Confira a nota e mais detalhes sobre o caso aqui.






