A Prefeitura de Blumenau realizou na manhã desta quinta-feira (20) mais uma internação involuntária de um morador em situação de rua. Essa é a quarta internação sem o consentimento do morador desde que a lei sobre o assunto passou a valer no município, em 2024.
A abordagem para a internação foi realizada por profissionais da Saúde, Assistência Social, com o apoio e escolta das polícias Militar e Civil. O homem de 45 anos é dependente químico e foi encaminhado ao hospital para internação. Ele era atendido na Assistência Social desde 2014 e ao todo possui mais de 380 atendimentos nos serviços para população em situação de rua entre Centro POP, Abordagem Social e acolhimentos.
Segundo a prefeitura, o usuário já passou por outras tentativas de internação, mas não aderia aos atendimentos da equipe da Assistência Social. A Câmara Técnica Saúde e Assistência Social decidiu pela internação involuntária do usuário, justificando o ato pela sua saúde.
O prefeito Egídio Ferrari acompanhou a abordagem para a internação e disse que tiveram que “chegar ao ponto da internação involuntária para tentar resgatar esta pessoa da condição em que estava vivendo. Foi a primeira internação do ano e do governo Egídio nessa modalidade.

Internação involuntária
A internação involuntária é a última medida após se esgotarem todas as demais possibilidades terapêuticas e recursos extra-hospitalares disponíveis na rede psicossocial e somente com laudo médico. O objetivo da lei é humanizar o tratamento dessas pessoas com foco na recuperação e na inserção na família, trabalho e comunidade, numa perspectiva de atendimento integrado entre as políticas de saúde e de assistência social.
As internações passam por indicação e avaliação da Câmara Técnica entre Saúde e Assistência Social. Lembrando que de acordo com a lei, a internação involuntária não pode ser em comunidades terapêuticas, mas sim em ambiente hospitalar e por no máximo 90 dias. Esse tratamento oferece assistência integral à pessoa com dependência de drogas ou com sofrimento ou transtorno mental, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros necessários.
A lei foi aprovada na Câmara em 2024, mas teve nota de repúdio de entidades civis do município.