Sexta-feira, Abril 19, 2024
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Justiça aumenta pena de pai que matou a filha em Rodeio

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A pena de Claudinei Tizon, de 42 anos, que matou a própria filha com golpes de faca no município de Rodeio, passou para 67 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão e mais cinco meses e 12 dias de detenção em regime inicial fechado. A pena anterior, julgada em 23 de agosto deste ano, era de 43 anos, três meses e seis dias de reclusão, em regime fechado, mais três meses e 18 dias de detenção.

A decisão foi proferida por unanimidade nesta semana pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), atendendo ao apelo do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) quanto às circunstâncias judiciais da sentença e aumentando o tempo de reclusão do condenado.

Tizon assassinou a filha Géssica Dias Tizon, de 21 anos no dia 12 de abril de 2021, na localidade de Rio Belo, em Rodeio. Ele também feriu outras pessoas da família (veja no final da matéria).

A mudança na sentença

A Promotora de Justiça Cristina Nakos, da Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra, sustentou que o Juiz, ao acolher a deliberação do Conselho de Sentença, julgou procedente em parte a denúncia na condenação em agosto deste ano. Não foi considerada a conduta social do condenado, sua culpabilidade e as circunstâncias e consequências dos crimes.

O MPSC requereu a aplicação de mais um quarto de pena no que diz respeito à conduta social do réu e metade pelas circunstâncias dos crimes. Pelo homicídio que o réu praticou contra a filha, requereu aplicar mais um quarto pela culpabilidade e um terço pelas consequências do assassinato.

A reforma da sentença condena Claudinei por tentativa de homicídio na qualificadora de traição, emboscada ou recurso que dificultou a defesa da vítima por duas vezes, tentativa de homicídio por recurso que dificultou a defesa da vítima, contra mulher, e no contexto de violência doméstica, homicídio com as qualificadoras de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa do ofendido, contra mulher no contexto de violência doméstica, lesão corporal e em razão de crime hediondo.

Foram mantidos os demais dispositivos da sentença.

No Júri, em agosto deste ano, o réu Claudinei Tizon havia sido sentenciado à pena de 43 anos, três meses e seis dias de reclusão e três meses e 18 dias de detenção em regime inicial fechado.

Ele foi condenado à época por um feminicídio contra a sua filha, uma tentativa de feminicídio contra a esposa, duas tentativas de homicídio contra o cunhado e contra a sogra, todos qualificados pelo motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, além de uma lesão corporal contra o sogro.

Relembre o caso

Depois de 23 anos de casamento com um histórico de violência e ameaças, Claudinei Tizon, manteve a esposa em cárcere privado dias antes dos crimes, dizendo que a mataria caso fosse denunciado à Polícia. No dia 11 de abril a mulher conseguiu fugir para a casa dos pais e registrou boletim de ocorrência, com pedido de medidas protetivas.

Menos de cinco horas depois, antes que as medidas protetivas fossem deferidas, o condenado chegou na casa dos em sogros em Rodeio. Entrou por um pomar que existia aos fundos, apontando uma carabina artesanal calibre 22 em direção à cabeça da esposa. O disparo não atingiu a mulher porque o sogro tentou pegar a arma, sendo atingido pelo réu na cabeça com a coronha.

Na sequência, a sogra empurrou Tizon, sendo por ele esfaqueada três vezes nas costas, até que o cunhado veio prestar socorro. Não satisfeito, o réu passou a esfaquear o cunhado, até chegar na sua esposa. Quando desferia estocadas no corpo da esposa, a filha Géssica Diaz Tizon implorou ao pai que não matasse sua mãe.

Claudinei segurou a jovem de frente para a mãe e golpeou o peito da filha com a faca que ela lhe havia dado de presente.

 Um dos golpes atingiu o coração da menina, levando-a a óbito no local. 

O réu foi desarmado pelo cunhado e fugiu do local.

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Redação
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