Um homem que matou a companheira após uma discussão por ciúmes em Blumenau foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão nesta terça-feira (19). O crime foi praticado no dia 14 de janeiro deste ano no bairro Salto do Norte, contra Ione Maria dos Santos, de 36 anos. Foi o primeiro caso de feminicídio do ano em Blumenau.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por feminicídio, com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que tornou impossível a defesa da vítima. O Tribunal do Júri de Blumenau acolheu integralmente a tese do Promotor de Justiça Rodrigo Andrade Viviani para sentenciar o réu pela morte da mulher. O julgamento ocorreu
Os jurados reconheceram a materialidade do crime, confirmaram a autoria atribuída ao réu e entenderam que ele agiu com intenção de matar. Além disso, rejeitaram a absolvição e a tese da defesa de homicídio privilegiado – matar alguém em razão de grande ofensa pessoal -, acolhendo todas as qualificadoras constantes na ação penal.
O crime
O autor do feminicídio tinha a mesma idade da vítima, sua companheira. Ele ainda teria tentado tirar a própria vida após o assassinato, usando uma faca, mas não conseguiu e foi preso em flagrante.
No relato à época à polícia militar e à polícia civil, o agressor disse que estava bebendo com sua companheira e que, em determinado momento, os dois começaram a discutir por ciúmes. Segundo a versão do autor do feminicídio, a mulher teria lhe atacado primeiro com uma faca, causando pequenos ferimentos.
O homem falou à PM que havia respondido à agressão usando a mesma faca. Quando viu a mulher agonizando, tentou tirar a própria vida com a mesma faca. Mas, inicialmente, os peritos da polícia científica não haviam encontrado marcas de facadas na mulher. Eles encontraram um bloco de concreto ao lado da vítima e uma grande lesão na parte frontal da cabeça, o que indica que a mulher foi golpeada enquanto estava deitada.
Para a polícia civil, mais tarde, Diego confessou que após ser agredido, pegou um bloco de concreto que usava para segurar a porta e atacou a mulher. Ele desferiu vários golpes com um bloco na cabeça dela, causando-lhe um traumatismo cranioencefálico que a levou à morte.
A pena
O réu cumprirá a pena 18 anos e oito meses de reclusão em regime fechado. O Juiz da 1ª Vara Criminal de Blumenau negou a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade, entendendo que a prisão é necessária para manter a ordem pública. A pena foi aplicada imediatamente, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal que determina a prisão imediata de réus condenados pelo Tribunal do Júri, considerando a soberania das decisões dos Conselhos de Sentença.