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Motorista que atropelou e matou adolescente em Blumenau é condenado a 13 anos de prisão

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Um motorista que atropelou e matou um adolescente que caminhava sobre a faixa de pedestres em Blumenau foi condenado nesta quarta-feira (24) pelo Tribunal do Júri a mais de 13 anos de prisão em regime inicial fechado. Ele ainda teve suspenso o direito de dirigir por seis meses, por crimes cometidos ao dirigir embriagado que resultaram na morte do adolescente de 14 anos e em ferimentos em outro, de 12 anos.

O atropelamento aconteceu na Rua Frei Estanislau Schaette, proximidades do nº 796, no bairro Água Verde, em Blumenau, por volta das 18h do dia 20 de julho de 2024. O motorista saiu de uma festa na Vila Germânica, após ingerir bebida alcoólica. Em seguida, alugou um veículo e, sob efeito de álcool, dirigiu em alta velocidade até atropelar os dois adolescentes que atravessavam a faixa de pedestres.

O motorista fugiu do local após o crime, sem prestar socorro às vítimas. Ele abandonou o carro em uma via pública e, ainda sob efeito de álcool, conduziu uma motocicleta de sua propriedade até a esquina da Rua Dona Emma com a Rua Apolônia Von Buttner, a cerca de 1 km do local do acidente, onde foi preso. 

+ Adolescente é atropelado e morto em Blumenau; Motorista fugiu e foi preso em seguida

O réu foi considerado culpado pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio com dolo eventual – quando a pessoa assume o risco de produzir o resultado criminoso -, sendo o segundo qualificado pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos. O homem também foi condenado por três crimes previstos no Código Nacional de Trânsito: omissão de socorro, fuga do local do acidente e condução de veículo sob a influência de álcool. 

A soma das penas resultou em 13 anos e seis meses de privação de liberdade, sendo 12 anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção. O réu, que respondeu ao processo preso preventivamente, teve negado o direito de recorrer em liberdade, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que autoriza a execução imediata da pena após a decisão do júri. 

Para o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado, a condenação “representa um consolo para a família das vítimas e um alerta para aqueles condutores que ainda insistem em dirigir embriagados: álcool e direção não combinam”. 

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Redação
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