Domingo, Julho 19, 2026
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Homem que estuprou irmã de 7 anos, filmou os atos e compartilhou o conteúdo é condenado em SC

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A Justiça condenou um homem a 44 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e produção, armazenamento e compartilhamento de material pornográfico envolvendo criança. O réu é meio-irmão da vítima. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18). 

As investigações tiveram início após autoridades internacionais identificarem na internet um vídeo de abuso sexual contra criança e comunicarem a Polícia Federal. A vítima foi identificada como uma menina de sete anos, moradora em uma cidade da região Sul de Santa Catarina. Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes ocorreram ao longo do ano de 2022. O homem abusou sexualmente da vítima em pelo menos duas ocasiões, aproveitando-se de momentos em que ela estava sozinha.  

A Promotoria de Justiça local verificou que o autor, que tinha acesso irrestrito à criança por ser membro da família, praticava os atos libidinosos, filmava e fotografava os abusos e, em seguida, armazenava os arquivos. O material foi produzido na residência da família. 

As provas também demonstraram que o homem compartilhou o vídeo do abuso pela internet, permitindo que fosse acessado por outras pessoas. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram apreendidos o celular e o computador do autor, nos quais foram encontrados centenas de arquivos de pornografia infantil obtidos em aplicativos de mensagens e armazenados em nuvem. 

“Este caso serve de alerta para toda a sociedade: a violência sexual contra crianças, especialmente quando ocorre dentro de casa, é uma realidade que precisa ser combatida. O MPSC continuará vigilante para responsabilizar agressores e proteger quem mais precisa”, declarou a Promotora de Justiça Iara Klock Campos, que atuou no caso. 

Na sentença, o Juízo acolheu integralmente a denúncia do MPSC, reconheceu a gravidade dos crimes, e fixou também o pagamento de indenização de R$ 30 mil à vítima, para reparar os danos morais sofridos. 

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Redação
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