Um crime que abalou a população de Blumenau em julho de 2022, quando Kelber Henrique Pereira matou a esposa e o filho de apenas três meses a golpes de faca, teve novo desdobramento nesta quinta-feira (28). A 4ª Câmara Criminal deu provimento parcial a um recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ampliando a pena do condenado, que havia sido fixada em 62 anos no julgamento em 2023, para 70 anos de reclusão.
Segundo o titular da 9ª Promotoria de Justiça de Blumenau, Promotor de Justiça Carlos Alberto da Silva Galdino, responsável pela acusação do réu, apesar da pena inicial de 62 anos alcançada no Tribunal do Júri no ano passado, o caráter hediondo dos homicídios o motivou a recorrer da sentença. “Parecia um preciosismo, um exagero, quando interpusemos um recurso diante de uma pena tida por todos como alta, mas o contato direto com o caso nos mostrou que a retribuição dada era insuficiente para a brutalidade das mortes e, ainda que aumentada em quase 15%, permanece, por uma limitação dada pela Lei, ainda aquém do que a monstruosidade do caso exige“, disse.
Relembre o caso
Kelber Henrique Pereira asfixiou e matou a facadas a esposa Jéssica Ballock, de 23 anos. Ele também matou o filho Théo Pereira, um bebê de apenas três meses de idade, a golpes de faca, na residência onde a família morava, na Rua dos Caçadores, bairro Velha Central. Conforme denunciou o MPSC, os crimes ocorreram no quarto do apartamento do casal, onde o réu, a mulher e os dois filhos dormiam.
Os crimes ocorreram em 24 de julho de 2022, mas os corpos só foram encontrados na manhã seguinte. O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri no dia 22 de novembro de 2023 a 62 anos de reclusão. O crime ganhou repercussão nacional pela brutalidade dos homicídios.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no quarto do casal, o denunciado teria asfixiado a companheira enquanto ela dormia e, em seguida, a agredido com diversos golpes de faca na região do pescoço, que morreu no local. Nas mesmas circunstâncias, ele ainda teria utilizado a mesma faca para tirar a vida do filho mais novo. Na sequência, fugiu do Estado com o filho mais velho do casal no carro da empresa em que trabalhava.

O homem foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, com o emprego de asfixia e de meio cruel, por razões da condição do sexo feminino – feminicídio, envolvendo violência doméstica e familiar, na presença física dos descendentes da vítima.
Em relação ao filho, o réu foi condenado por homicídio qualificado, por motivo torpe, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com o emprego de meio cruel, e contra menor de 14 anos, com causa de aumento por ser pai da vítima. O réu ainda foi condenado por apropriação indébita do veículo utilizado após os crimes. Agora, a pena foi aumentada.
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