Sábado, Abril 20, 2024
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Nova portaria do estado desobriga comprovante de vacinação infantil em eventos

Um dos pontos da portaria trata do controle de entrada e saída de clientes nos estabelecimentos em geral

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A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publica, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 28, a portaria n° 1398. O texto regulamenta o decreto nº 1.634, de 22 de dezembro, e orienta a adoção de medidas sanitárias gerais por todos os municípios, estabelecimentos e pela população, para prevenção e controle da disseminação da Covid-19.

As recomendações estendem-se aos serviços de alimentação, trabalhadores e prestadores de serviço, estabelecimentos que promovam apresentações musicais, shows, palestras e similares. O texto também imputa a autorização e fiscalização, aos municípios, de estabelecimentos que tenham pista de dança aberta, bem como que promovam eventos de grande porte ou de massa, com público acima de 500 participantes.

Para esses eventos, a portaria recomenda a adoção do protocolo “Evento Seguro”, composto pelas seguintes diretrizes:

I – para o público com 18 (dezoito) anos ou mais de idade: comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a COVID-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;


II – para o público com 12 (doze) a 17 (dezessete) anos de idade: comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;


III – para pessoas com menos de 12 (doze) anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis e permaneçam em espaços sem aglomeração, mantendo distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras, com exceção dos casos previstos em lei.

Público entrando em shopping de Blumenau em 2020. Foto: Redes sociais/Reprodução

Controle das filas

Um dos pontos que também chama a atenção na nova portaria é o inciso VI, que obriga os estabelecimentos públicos e comerciais a controlarem o fluxo de entrada e saída de clientes, “disponibilizando simultaneamente todos os acessos ao local, evitando filas de espera no ambiente interno e trabalhando, preferencialmente, com reservas antecipadas”.

O que diz a prefeitura de Blumenau sobre a portaria

De acordo com a prefeitura de Blumenau, o que muda nesta nova portaria é a flexibilização em relação a eventos com apresentações e shows na área do entretenimento, colocando as vigilâncias sanitárias municipais para autorizar e fiscalizar os eventos.

Em contato com o Portal de Notícias O Auditório, a assessoria de imprensa da prefeitura explica que a vigilância sanitária municipal está realizando atividades de fiscalização com equipe reduzida durante as coletivas, das 8h às 12h / 13h às 17h e que as denúncias podem ser feitas durante o horário comercial pelo fone 3381-6230.

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Redação
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