O Governo de Santa Catarina publica neste sábado, 12, o decreto que traz novas regras em relação ao uso de máscaras no estado. Na prática, o que era obrigatório se torna uma recomendação de saúde pública.
A partir do novo decreto, o uso de máscaras não é mais obrigatório por força de lei no âmbito do estado de Santa Catarina. No entanto, cada município pode estabelecer regras mais rígidas conforme a realidade local, além da prerrogativa de cada estabelecimento. Nos hospitais e centros de saúde, conforme regulamentação da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, o uso de máscaras permanece como sendo altamente recomendado e deve ser estimulado, devido ao risco que esses ambientes tem para a transmissão de doenças.
Blumenau
Em Blumenau, foi assinado na quinta-feira, dia 10, o decreto n° 13.709/22, alterando e revogando dispositivos do decreto n° 13.012 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no âmbito do município de Blumenau.
As alterações incluem o retorno de gestantes, com esquema de vacinação completo, ao trabalho presencial e o uso de máscaras conforme legislação sanitária e regulamentação estabelecidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina.
A máscara
O uso da máscara foi recomendado pela primeira vez na portaria 235, de 8 de abril de 2020. Ela passou a ser obrigatória no dia 18 de dezembro do mesmo ano. Recentemente, um decreto definiu a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o território estadual em espaços públicos e privados fechados, incluindo no transporte público coletivo, e nos espaços abertos que não fosse possível manter o distanciamento. O novo decreto, deste sábado, porém, desobriga o uso do equipamento de proteção individual.