Terça-feira, Abril 23, 2024
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CPI do Transporte Coletivo vota pelo arquivamento das denúncias

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Após mais de quatro meses de atuação, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo na Câmara de Vereadores de Blumenau foi concluída na tarde desta terça-feira (21) com a votação pelo arquivamento das denúncias. O parecer do relator Alexandre Matias (PSDB) apontou que “não houve irregularidades” em nenhuma das questões investigadas pela CPI.

A votação pelo arquivamento foi de 2 a 1 entre os integrantes da comissão. Além de Matias, o vereador Marcelo Lanzarin (Podemos) também votou pelo arquivamento. Os dois vereadores são da base governista. O voto contrário foi do presidente da CPI, vereador Carlos Wagner, o Alemão (PSL).

O presidente da CPI ainda sugeriu anexar ao relatório final um outro relatório de sua autoria apontando algumas infrações no processo de gestão do contrato com a empresa Blumob, mas foi vencido no voto. Desta forma, o relatório final não deve ser encaminhado ao Ministério Público, como defendia o presidente da comissão.

O que a CPI investigava

A CPI do Transporte Coletivo de Blumenau iniciou no dia 28 de julho deste ano para investigar o descumprimento de distanciamento social nos ônibus; os subsídios financeiros realizados pela prefeitura à empresa e descumprimento da Blumob em relação a uma cláusula do contrato que previa a construção de uma garagem para os ônibus. Um quarto item sobre a pintura dos ônibus foi incluído nas denúncias durante o processo da CPI.

Veja o que diz a Conclusão do Relatório Final da CPI (atualizado às 18h38):

Ao término dos trabalhos, escudada nos documentos e depoimentos colhidos, esta Comissão Parlamentar de Inquérito verificou:

a. não estar presente a divergência de percentual de ocupação dos veículos aludidas no Item “b” do Requerimento n. 973, fundada esta conclusão em: 1. não ter ocorrido tal variação, conforme tabelas juntadas aos autos; 2. as variações de ocupação do veículo não guardarem uma relação automática com o fluxo de caixa; 3. todos os documentos do fluxo de caixa, e respectivas comprovações de auditoria foram juntadas, sem ressalvas, pelos órgãos envolvidos; 4. os depoimentos colhidos não serem dissonantes do acervo probatório coletado; 5. a autoridade responsável pela condução dos trabalhos da Comissão não forneceu quesitos e subsídios que fundamentassem a contratação de perícia externa.

b. a decisão de não proceder com a pintura de veículos que seriam devolvidos foi medida que assegurou o interesse público, foi objeto de procedimentos de controle, reverteu em benefício às instalações permanentes que seriam mantidas e não implicou em aumento do lucro da concessionária.

c. a ausência de construção da garagem foi enfrentada com uma das penalidades contratuais cabíveis à espécie, conforme decisão discricionária e fundamentada da autoridade – amparada em cláusula contratual. Ou seja, o ato não passou impune. A não construção desta infraestrutura, por outro lado, não implicou em qualquer dano aos usuários e nem se converteu em benefício à concessionária – posto que ela não foi remunerada por este investimento não realizado.

d. os proponentes da presente Comissão Parlamentar de Inquérito não lograram demonstrar quando, como, com qual extensão e durante qual período teria ocorrido a violação das medidas sanitárias. Por outro lado, inúmeros fatores externos colaboraram para tão atípica situação, desde o surgimento de uma inesperada pandemia global até o fato de que o ente federado que não operava o sistema (Estado de Santa Catarina) definia como ele deveria operar – sem conceder os meios financeiros para manutenção do sistema nem os recursos humanos necessários para sua fiscalização.

Dentro desse quadro, duas soluções se afiguravam como possível. A manutenção integral de veículos e mão-de-obra como se não houvesse qualquer limitação de circulação de pessoas ou diminuição da capacidade econômica do país ou a realização de um ajuste fino que considerasse as medidas sanitárias em vigor, o fluxo de pessoas demandando o sistema e as repercussões econômicas sobre a operação. A primeira solução implicaria em subsídios que custariam milhões de reais a mais ao município – e aí não estaríamos falando em subsídios que de 16 milhões de reais, mas talvez de 32 milhões, ou em uma tarifa de aproximadamente R$ 10,00. Recursos estes que eram desesperadamente necessários para custear o atendimento médico das pessoas que já estavam internadas. A segunda solução, por sua vez, garantiria que o sistema poderia continuar a existir, mas tornava possível que, em algum momento, em algum trecho da linha, houvesse episódios de mais pessoas no veículo que o permitido.

Entre essas duas escolhas, o município fez a única escolha que era compatível com os recursos municipais – que ademais estavam sobrecarregados pelas demandas da área da saúde, qual seja, realizar um ajuste fino entre oferta e demanda.

Encaminhamentos

Mesmo não tendo sido apurada nenhuma ilegalidade, esta Comissão Parlamentar de Inquérito concluiu que vai ao encontro do interesse público a adoção das seguintes medidas:

a. para evitar que os licitantes tenham que precificar riscos em suas propostas comerciais, que as próximas licitações do município que envolvam a necessidade de construção de infraestruturas físicas, levem em consideração a possibilidade do imóvel utilizado ser objeto de prévia especificação por parte do Poder Executivo, disponibilizando-o através de cessão onerosa e, preferencialmente, com seu licenciamento ambiental pré aprovado.

b. que nos futuros contratos em que os licitantes tenham que operar veículos ou bens de qualquer espécie, não sejam exigidas melhorias exclusivamente estéticas se tais itens forem previstos como de breve devolução.

c. que, enquanto perdurar as medidas sanitárias decorrentes da Pandemia de Covid-19, um membro da Secretária Municipal de Saúde seja designado para integrar o grupo que analisa a operação do sistema, permitindo assim um meio ambiente informacional mais desobstruído, com isso assegurando uma maior eficácia no ajuste fino entre oferta, demanda e medidas sanitárias no sistema de transporte coletivo.

d. que a vigilância sanitária divulgue, no sistema de transporte coletivo, quais os meios que os usuários podem utilizar para reclamar sobre a eventual violação das medidas de afastamento social.

O relatório ainda determina que cópia do documento deverá ser remetida aos seguintes órgãos, para análise e implementação das medidas indicadas: Prefeitura Municipal de Blumenau, Blumob e Agir, segundo a assessoria de imprensa da Câmara Municipal.

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Arnaldo Zimmermann
Arnaldo Zimmermann é jornalista (Mtb 0005946/SC), com graduação, mestrado e doutorado em Jornalismo. Também possui graduação em Letras e especialização em Administração em Publicidade e Propaganda. É professor universitário desde 2001 e profissional de diversos veículos de comunicação do Vale do Itajaí desde 1985.
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