O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgou favorável o recurso apresentado por prefeito e vice de Indaial, mantendo ambos à frente da prefeitura. A sessão ocorrida na tarde desta quarta-feira (19) teve 7 votos a zero contra a cassação da chapa eleita em 2024.
Desta forma, a segunda instância de julgamento não confirma a decisão da primeira instância, que havia sido favorável à cassação dos eleitos e inelegibilidade tanto do prefeito Silvio Cesar de Almeida (PL), do vice Jonas Lima (PSD), como do ex-prefeito André Moser (PL).
O ex-prefeito André Moser comemorou a decisão pelas redes sociais. Mesmo com o resultado desta quarta, o cidadão que entrou com a denúncia pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A denúncia original apontava abuso de poder político em benefício da chapa vencedora, quando houve a inauguração da obra da quarta ponte na cidade, no dia 22 de setembro, durante a campanha eleitoral.