Reunida na manhã desta terça-feira (4), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (Alesc) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 644/2025, de autoria do governo do Estado, que altera a Lei 17.819/2019, que instituiu o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas-SC), para permitir que os repasses de recursos do fundo possam ser feitos diretamente às entidades de assistência social.
Atualmente, a legislação determina que a operação seja intermediada pelos Fundos Municipais de Assistência Social, o que impede o envio direto de valores oriundos de emendas parlamentares para instituições específicas, como as Apaes de diversos municípios catarinenses.
O projeto condiciona, entretanto, o repasse direto — especialmente os advindos de emendas parlamentares — a uma inscrição prévia no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) e à deliberação do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas).
Em outro ponto, o texto também atualiza dispositivos da Lei 17.819/2019 para adequar a nomenclatura da antiga Secretaria de Desenvolvimento Social à atual SAS e prever a criação de um sistema informatizado de gestão e prestação de contas.
Em seus votos, os deputados que integram a CCJ seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Pepê Collaço (PP), pela inexistência de óbices constitucionais ou legais no texto, que tramita em regime de urgência.
Dessa forma, o projeto está apto a seguir tramitando nas comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público.






