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Há risco de contaminação por metanol em Blumenau? Procon inicia fiscalização de bebidas

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O Procon de Blumenau iniciou, na quinta-feira, dia 2, uma operação de fiscalização de bebidas alcoólicas comercializadas nos estabelecimentos comerciais da cidade, particularmente em supermercados. A medida, que também tem cunho orientativo, atende aos casos registrados de intoxicação pelo consumo de bebidas adulteradas com metanol (álcool metílico) na região Sudeste do Brasil.

A ação se estendeu durante esta sexta-feira, dia 3, desta vez atingindo os comércios de conveniências da cidade. Ainda não há casos registrados até esta sexta-feira (3) em Blumenau e Santa Catarina, mas 59 casos, com seis mortes, já haviam sido notificados em todo o país, com maior incidência em São Paulo e suspeitas em Pernambuco e Distrito Federal.

Tipos de bebidas

Em entrevista ao jornalista Arnaldo Zimmermann, na Rádio Clube FM (89,1), o diretor do Procon, Cesar Campesatto, diz que, além do risco da venda de bebidas destiladas que são vendidas abertas e misturadas, há a preocupação também com os produtos comercializados engarrafados e lacrados. Para isso, o comerciante deve observar se o lacre está firme e ao tipo do rótulo, além de verificar a procedência do fornecedor.

Além disso, em consonância com as instruções realizadas pela Secretaria Nacional do Consumidor e Procon/SC, o Procon de Blumenau elaborou nota técnica com o objetivo de orientar, prevenir e fiscalizar práticas que coloquem em risco a saúde e a segurança dos consumidores.

Entre outras orientações, a nota estabelece recomendações direcionadas a todos os estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores, bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, organizadores de eventos, plataformas de comércio eletrônico e também aos consumidores.

“Ainda que não haja qualquer registro formal de ocorrência com bebidas alcoólicas adulteradas com metanol em Blumenau, por se tratar de substância de alta toxicidade inodora e incolor, impõe a adoção de medidas de segurança a toda cadeia de fornecimento, bem como da atenção redobrada por parte da população consumidora”, diz o diretor do Procon, Cesar Campesatto.

Responsabilização

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), produtos e serviços não podem acarretar risco à saúde ou à segurança dos consumidores, inclusive prevê  responsabilidades ao fabricante, produtor, construtor ou importador. No caso de adulteração de bebidas com metanol, constitui crime tipificado no artigo 272 do Código Penal, prevendo reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentado de um terço até a metade se o crime for praticado com fins comerciais.

Campesatto comenta que a responsabilidade é solidária, em caso de venda ou oferta da bebida no comércio, acarretando possíveis penas tanto para o fabricante como para o comerciante. O vendedor, nesse caso, pode responder por “culpa”, não só por”dolo”, para isso deve observar o produto que comprou e que está revendendo.

Risco do metanol

Vale ressaltar que o metanol é um álcool químico tóxico, incolor, volátil e inflamável, usado como matéria-prima na indústria química para produzir solventes, adesivos, pisos e para a fabricação de biodiesel. Ele é altamente perigoso para o consumo humano, pois pode causar cegueira irreversível, danos ao fígado e cérebro, coma e morte. O metanol não deve ser confundido com o etanol (álcool comum), que é a substância presente em bebidas alcoólicas.

O Procon de Blumenau reforça que denúncias podem ser feitas no órgão de defesa pelo telefone 151 ou pelo WhatsApp do Consumidor pelo número (47) 3381-7151. A nota técnica 001/2025 está disponível para download em formato PDF no site do Procon.

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Redação
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