O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou nesta semana a suspensão imediata dos concursos públicos abertos recentemente pelo Governo do Estado de Santa Catarina. O motivo é a falta de previsão de reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
A decisão vale não apenas para os editais em curso, como o processo seletivo para professores, mas também para futuros concursos para provimento de vagas nos quadros do serviço público estadual. A decisão da justiça deferiu a solicitação da Defensoria Pública do Estado.
Com a determinação, proferida nesta quarta-feira (24), as inscrições para o concurso de cargos efetivos na carreira do Magistério Público Estadual da SED/SC devem ser retomadas somente após a retificação dos Editais n. 1739/SED/2024 e n. 1740/SED/2024.
A decisão deve ser cumprida em prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
O que diz a Defensoria Pública
A Defensoria informa que solicita informações ao Estado desde 2023 sobre a reserva de cotas raciais nos processos seletivos simplificados e nos concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos realizados pela Administração Direta e Indireta, visando à correção das desigualdades raciais e à promoção de igualdade de oportunidades.
“O Estado não tem assegurado a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas nos concursos públicos estaduais. O atual processo seletivo para o Magistério, por exemplo, pretende selecionar 10 mil profissionais, sem previsão de cotas raciais”, afirma a coordenadora do NUCIDH, Ana Paula Berlatto Fão Fischer.
A defensora pública também ressalta que a população catarinense é composta de 19,2% de pessoas pardas (correspondente a 1.462.988 pessoas), 4,1% de pessoas pretas (correspondente a 309.908 pessoas), 0,3% de indígenas (19.294) e, ainda, por 4.449 quilombolas (de acordo com IBGE, 2022)
O que diz o Governo de Santa Catarina
Em nota, o governo catarinense diz que a decisão causou surpresa porque o próprio juízo havia determinado que o Estado se manifestasse previamente, em 72 horas, sobre o pedido de liminar, mas, antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão que, portanto, não considerou os argumentos do ente público.
O Estado de Santa Catarina entende que a medida determinada judicialmente depende de autorização legislativa, inexistente no âmbito estadual e que já foi, inclusive, objeto de projeto de lei rejeitado por decisão soberana da Assembleia Legislativa. Além disso, a Defensoria Pública, na óptica da PGE/SC, não possui legitimidade para o processo movido, nem o tipo de ação judicial escolhida pela DPE pode ser usado para o fim pretendido, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante disso, a PGE/SC adotará as providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica, no caso concreto.