Terça-feira, Maio 21, 2024
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Homem é condenado em SC por agredir gambá que estava escondido no forro da casa

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Um homem foi condenado a penas de detenção e multa por agredir um gambá com um rodo. O animal estava escondido no forro de sua residência. A sentença foi proferida pelo juízo da 2a Vara da comarca de Itapoá, no norte de Santa Catarina.

O crime de agressão a animal silvestre é tipificado no art. 32, da Lei n. 9.605/1998, que discorre sobre praticar atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A sentença foi proferida pelo juízo da 2a Vara da comarca de Itapoá, no norte de Santa Catarina.

De acordo com os autos, o acusado golpeou um gambá com auxílio de um rodo, e, quando avistou a guarnição policial, arremessou o animal em plena via pública. A defesa pugnou pela absolvição por ausência de provas. Em depoimento, o réu afirmou que não teve intenção de matar o animal, apenas de afastá-lo de sua residência.

Não obstante, o Juízo reconheceu que a prova da materialidade e da autoria estavam evidenciadas pelo termo circunstanciado, e também por meio dos depoimentos colhidos em ambas as fases da persecução penal. Um dos policiais que atendeu a ocorrência relatou que visualizou o acusado na ocasião em que ele maltratava o animal. Ao ser questionado pela atitude, o réu informou que o gambá estava no forro de sua residência e que sua movimentação incomodava bastante.

Foi possível constatar, aliás, que o animal se encontrava bem machucado. O policial acrescentou ainda que a guarnição tentou sem sucesso auxílio com os órgãos ambientais para recolher o animal, pois o mesmo perdeu os movimentos das patas traseiras e estava com sangue nos globos oculares.

Deste modo, ressaltou a juíza na sentença, não se ignora que o acusado tenha negado intenção de maltratar ou mesmo matar o animal e sustentado que o gambá caiu do forro de sua casa e foi mordido pelo cachorro antes de ser afastado por ele de seu terreno. Ocorre, segundo a magistrada, que tal versão encontra-se isolada nos autos, sem nenhum elemento de prova a corroborá-la. Por conta disse, o réu foi condenado ao cumprimento de três meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 12 dias-multa. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.

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Redação
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