Quinta-feira, Abril 18, 2024
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Número de divórcios cai em Blumenau em meio à pandemia

Em todo o país também houve diminuição nas separações durante a primeira fase de contaminação da Covid-19

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Seguindo uma tendência nacional, o número de divórcios registrados em Blumenau no primeiro ano da pandemia (2020) caiu e registrou o menor índice desde 2015. Em 2020, foram 724 divórcios concedidos no município. Deste total, 432 foram julgados em 1ª instância judicial e 292 foram registrados extrajudicialmente, direto no Tabelionato de notas.

Em relação ao ano anterior (2019), a queda no número de divórcios na cidade foi de 13,8%, reduzindo de 840 para os 724. O índice é muito próximo do registro de separações em nível nacional no mesmo período, que foi de 13,6%. Já em Santa Catarina ocorreu o inverso: no mesmo período houve um acréscimo de 3,3% no número de divórcios, a terceira maior alta do país. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos dados do Registro Civil.

No Brasil

Em todo o país, o número de divórcios concedidos caiu 13,6% em 2020 na comparação com o ano anterior. Em 2019, essa queda havia sido de 0,5%, interrompendo três anos consecutivos de crescimento. Com a retração, foram realizados 331,2 mil divórcios em 2020, o menor número desde 2015. Os dados foram divulgados e estão disponíveis pelo IBGE desde o final de fevereiro deste ano.

Essa queda expressiva pode ser explicada pelas dificuldades na coleta dos dados por causa do sistema de trabalho remoto adotado durante a pandemia. Também não há certeza de que a produção de sentenças dentro das varas continuou a mesma com o isolamento social. Muitos processos podem ter sofrido atrasos nesse período, o que pode ter ajudado a reduzir o número de divórcios em 2020. Foi um ano atípico”, diz a gerente das Estatísticas do Registro Civil, Klívia Brayner. As dificuldades na coleta também justificam o adiamento da divulgação dos dados relativos aos divórcios.

Tempo de casamento no divórcio

Em 2020, foram registrados 215 divórcios a cada 100 mil habitantes com 20 anos ou mais e, no momento da decisão, as mulheres tinham, em média, 40 anos e os homens, 43. Quase metade (49,8%) dos casamentos que acabaram em divórcio em 2020 tinha menos de dez anos. É um aumento significativo em relação a 2010, quando essa proporção era de 37,4%.

Isso indica que os casamentos têm durado menos. Em alguns lugares duram mais, como no Sul. Mas na maioria das regiões, observando-se pela série histórica, é perceptível o aumento do percentual dos casamentos que acabam antes dos dez anos. É uma mudança cultural, de costumes e de valores. Não se entende mais o casamento como algo que dura para sempre e ter filhos não é mais um impeditivo para o divórcio. Há também a facilitação jurídica, que deve ter seguido as mudanças culturais, como o divórcio feito em cartório e as modificações legais para um novo casamento”, observa Klívia.

O Sul tem o menor percentual de casamentos que duram menos de dez anos (45,6%). Já o Norte tem o maior (55,3%). Nessa região, apenas 22,5% dos divórcios são de pessoas que foram casadas por mais de 20 anos. Também o Sul registra o maior tempo médio entre a data do casamento e a do divórcio: 14,7 anos. Mas, dez anos antes, essa média era de 16,9. No Brasil, a média de tempo entre o casamento e o divórcio caiu de 15,9 anos, em 2010, para 13,3, em 2020.

Divórcio e filhos

Além da diminuição no tempo entre a data do casamento e a da separação, o percentual de divórcios entre pessoas com filhos menores de idade tem crescido. Em 2020, mais da metade dos divórcios judiciais (56,5%) ocorreu entre pessoas que tinham filhos menores. Já o percentual de divórcios entre cônjuges sem filhos diminuiu de 29,7%, em 2010, para 28,0%, em 2020.

A responsabilidade pela guarda dos filhos é outro ponto levantado pela pesquisa. Entre 2014 e 2020, houve aumento de 7,5% para 31,3% na proporção de divórcios com a guarda compartilhada. Em 2014, a lei 13.058 determinou que essa modalidade de guarda deve ser padrão, a menos que um dos pais abra mão ou que não tenha condições de exercê-la. “Apesar de as mulheres ainda serem as principais responsáveis, existe uma tendência de aumento da guarda compartilhada. Então é possível observar que a lei está sendo cumprida”, diz a pesquisadora.

SourceIBGE
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Redação
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