Desde 1º de janeiro de 2026, está em vigor uma nova regra que obriga o registro prévio de pesquisas eleitorais na Justiça Eleitoral antes da divulgação dos resultados. A exigência está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução do TSE nº 23.600/2019.
De acordo com a legislação, toda pesquisa de opinião pública sobre eleições ou candidatos deve ser registrada com antecedência mínima de cinco dias. A regra também vale para pesquisas realizadas em 2025, caso a divulgação ocorra em 2026.
O cadastro deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e precisa conter dados como:
- nome e CPF ou CNPJ do contratante;
- valor e origem dos recursos;
- metodologia, período da coleta e questionário completo;
- plano amostral, margem de erro e nível de confiança;
- nome do estatístico responsável;
- local onde a pesquisa foi realizada.
Os documentos devem ser enviados em formato PDF e podem ser alterados, desde que isso ocorra antes do prazo de divulgação.
A Justiça Eleitoral também reforça a diferença entre pesquisa e enquete. A pesquisa segue critérios científicos e exige registro. Já a enquete é apenas uma sondagem informal e, em anos eleitorais, é proibida a partir de 15 de agosto, quando começa oficialmente a campanha.
A divulgação de pesquisa sem registro pode gerar multa entre R$ 53 mil e R$ 106 mil. Já a publicação de pesquisa fraudulenta é considerada crime, com pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa.
As pesquisas registradas podem ser consultadas diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral, garantindo transparência e acesso público às informações.






